Mais um provedor de internet em banda larga na mira da justiça: desta vez, é a Telemar, com seu serviço Velox, que não pode mais exigir do usuário um provedor de acesso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação pública contra a operadora e a Agência Nacional de Telecomunicações por conduta ilícita. A liminar cancela a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso juntamente com o provedor de banda larga, a exemplo do que vem acontecendo com o Speedy e, mais recentemente, com o Vírtua.
Na liminar, entre outras coisas, o Ministério Público do Rio de Janeiro exige que a Telemar não suspenda a prestação do serviço VELOX em razão da não contratação ou pagamento de um provedor adicional pelos usuários e também que se abstenha de exigir destes usuários o aluguel compulsório do modem por ela fornecido. A multa estipulada é de 50 mil reais se as exigências não forem cumpridas no prazo de 72 horas.
À outra ré no processo, a Anatel, foi feita a exigência de que passe a exercer seu poder de polícia sobre a Telemar, obrigando-a a prestar o serviço de conexão à internet em alta velocidade. Impõe, ainda, que a agência pare de exigir que a Telerj submeta seus usuários à contratação de provedor (adicional) de serviço de acesso/conexão à internet.
Segundo o advogado Marcos Bruno, da Opice Blum Advogados, no acesso em banda larga ocorre o que chamamos de venda casada; uma conduta considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "Principalmente o artigo 39, inciso I, constituindo, portanto, prática ilícita", lembra o advogado.
Para ver a íntegra da liminar, publicada no site Abusar.org, clique no link abaixo.
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