INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÊM ISENÇÃO DE TRIBUTOS

 

Economia - 15/10/2004 - 11:57:42

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÊM ISENÇÃO DE TRIBUTOS

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Governo Federal está oferecendo uma boa oportunidade de economia tributária para as instituições privadas de ensino superior com fins lucrativos, o que até então era apenas dado às instituições de educação sem fins lucrativos. Basta a adesão ao Programa Universidade para Todos, instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004.   Segundo Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, publicada recentemente, a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente que aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni) terá isenção a partir de 2005 da COFINS, PIS/PASEP, CSLL e IRPJ, no período de vigência do termo de adesão (10 anos, renováveis).   “O PROUNI, cuja gestão compete ao Ministério da Educação, é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa). As bolsas de estudo serão concedidas a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou o valor de até três salários mínimos (bolsa parcial)”, explica a advogada Thaís do Lago, consultora do Caminho Legal.   As atividades sobre as quais recai a isenção são as provenientes de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.   A Receita Federal frisa que a contabilidade das instituições deverá estar em plena ordem, isto é, demonstrando os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais recaia a isenção, segregados das demais atividades. A clareza e exatidão dessas informações é considerada requisito para usufruir da isenção.   “A concessão ou reconhecimento desse benefício fiscal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da regular quitação das contribuições e imposto alvos dessa Medida”, lembra Thaís do Lago.   “Os interessados devem ficar atentos à conversão da Medida Provisória em Lei, o que até agora não ocorreu, pois terão um período, ainda a ser definido, para formalizar sua pré-adesão, cujo objetivo é avaliar previamente a estimativa da renúncia fiscal”, ressalta a consultora.

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