Uma cidade endereçada a todos

 

Opinião - 19/11/2003 - 16:14:10

 

Uma cidade endereçada a todos

 

William Dib (*) .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A história recente de São Bernardo está intimamente ligada à história dos loteamentos irregulares e das ocupações clandestinas em áreas de proteção aos mananciais. O grande mérito da nossa administração – iniciada em 1997 com o ex-prefeito Maurício Soares à frente, e cuja conclusão coube a mim a honra de conduzir – foi o de ter encarado de frente esse problema. A experiência nos mostrou que para chegar a uma solução equilibrada, capaz de garantir o desenvolvimento social sustentado, os tradicionais instrumentos legais de gestão urbana como o Plano Diretor ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo não se mostravam mais suficientes. A legislação ordinária de competência municipal era insuficiente para abarcar toda a gama de conflitos existente na cidade “real”, fixando uma distância intransponível entre esta e a cidade “oficial”, que estava devidamente registrada nos compêndios, cujas ruas, batizadas por lei, apareciam traçadas na cartografia técnica. Essa cidade “oficial” era apenas uma parcela da cidade “real”. Por mais que se tenha feito – e se fez muito – em favor da parcela menos favorecida fixada “fora do mapa”, era preciso iniciar um processo de regularização partindo de etapas. Com a aprovação da Lei nº 5.211/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, foi criado o chamado endereço social, nomenclatura bastante precisa para definir o alcance dessa norma que, agora sim, enxerga São Bernardo em sua totalidade. Endereço social é a identificação composta de um número correspondente à metragem linear do logradouro destinado ao trânsito de pessoas ou veículos, definido provisoriamente como rua, viela ou mera passagem, que também terá denominação social. A nova lei incide tanto sobre área pública como privada e permitirá a todos os cidadãos fixados no município ter um endereço próprio. Assim como o registro civil, o endereço é fator expressivo de um padrão de cidadania que se pretende imprimir. O endereço social não significa a regularização fundiária das áreas sobre as quais a lei incidirá, mas certamente é um passo importante nesse sentido. O endereço é condição de acesso ao mercado de trabalho e, portanto, fator de promoção social. Ao mesmo tempo, reforça a noção de comunidade, influindo nos controles necessários à operação das estratégias de segurança pública. Assim, conferir ao endereço civil uma dimensão social foi a forma que a Prefeitura encontrou para legalizar toda a cidade, partindo do princípio que a cidade existente, e não apenas a oficial, é a cidade legal. Um aspecto interessante da Lei do Endereço Social que merece ser destacado é o que proíbe a cessão, permuta, transferência, substituição, alienação ou troca do número social concedido, o que reforça a noção de que, antes de tudo, o endereço torna-se matéria de ordem pública para todos os efeitos que num futuro próximo, temos certeza, se farão sentir. Sob esse aspecto, a exclusão legal deixa de existir em São Bernardo, constituindo um novo ponto de vista a partir do qual a cidade passa a ser gerida. O avanço é institucional, mas o seu resultado concreto o cidadão já começará a ver na porta da sua casa. (*) William Dib é prefeito de São Bernardo

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