TST mantém decisão de indenizar sushiman demitido por ter Aids

 

Nacional - 17/11/2003 - 09:24:29

 

TST mantém decisão de indenizar sushiman demitido por ter Aids

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que determinou a reintegração definitiva ao emprego e o pagamento de indenização por danos morais a um portador do vírus HIV despedido sem justa causa um mês após a confirmação da doença. O sushiman, de 33 anos, trabalhava na empresa F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda., de São Paulo, capital, que explora o ramo de restaurante. A empresa foi acusada de despedida discriminatória e contesta a decisão judicial, muito embora já tenha reintegrado o empregado por força de tutela antecipada concedida pela Justiça do Trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, ou seja, rejeitou-o por razões processuais sem chegar ao exame de mérito. A empresa recorreu ao TST contra decisão do TRT de São Paulo que confirmou a ordem de reintegração expedida em primeira instância e arbitrou a indenização em valor correspondente a dez vezes o último salário pago ao empregado (10 X R$ 345,00). A F.S. Vila Mariana Alimentos Ltda. foi condenada a pagar salários desde o afastamento do empregado até a reintegração, inclusive férias com abono e 13º salário. No recurso, a defesa da empresa argumentou que, como na Lei 9.029/95 não há referência específica ao portador do vírus HIV, “o TRT/SP teria violado o princípio constitucional da separação dos Poderes, porque ao Poder Judiciário não compete legislar”. Segundo o relator, na ausência de normas legais, o juiz não pode se eximir de julgar. O juiz André Luís lembrou que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de reconhecer o direito à reintegração ao empregado soropositivo, dispensado em razão da moléstia. Ele refutou o argumento da empresa de que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar pedidos de indenização por danos morais decorrentes de relações de emprego. “Irrelevante que se trate de matéria de Direito Civil, pois o que estabelece a competência, no caso, é o nexo de causalidade entre a lesão perpetrada e a relação empregatícia”, afirmou.

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