No dia 5 de novembro, o prefeito de São Bernardo, William Dib, promulgou importante lei do endereço social, criada para resgatar a cidadania de cerca de 200 mil moradores, que residem em ocupações irregulares da cidade. Já aprovada pela Câmara Municipal, a lei vai proporcionar a localização de todas as moradias nessas áreas, sejam elas públicas ou privadas.
Ser localizado e ter acesso ao serviço dos Correios, por exemplo, são princípios básicos e de direito de qualquer cidadão que, a partir de agora, torna-se realidade no cotidiano dos munícipes. Ao todo, são cerca de 150 núcleos situados em ocupações irregulares de São Bernardo.
Com a implementação da lei do endereço social, todas as moradias passarão a contar com identificação composta de um número social da residência e denominação da rua, avenida, via, viela e passagem ou logradouro. A medida foi adotada em caráter excepcional e provisório, com o objetivo único de proporcionar a localização efetiva de cada edificação. Em hipótese alguma a atribuição do endereço social implicará no reconhecimento de direito de posse ou propriedade. "Esta administração urbanizou 60 núcleos. Nossa meta é urbanizar todos e regularizar a situação dos moradores destas áreas", afirmou Dr. Dib. "No entanto, esta é uma etapa muito importante que vencemos."
Na presença de autoridades do Executivo e Legislativo, além de presidentes das Sociedades Amigos de Bairro (SAB) e da comunidade, Dr. Dib lembrou da época em que boatos davam conta de que a Prefeitura iria tirá-los destes locais. "Quantos de vocês não ouviram que íamos destruir suas casas", indagou.
Para José do Pinheirinho, presidente da SAB do Jardim dos Pinheiros, este é um momento de muita comemoração e agradecimento. "Tínhamos muitos problemas com entregas de correspondências. Agora teremos os mesmos direitos, como qualquer cidadão, de recebê-las em nossas casas", alegra-se.
No entanto, para evitar a especulação imobiliária, comum em áreas irregulares, a lei não prevê a concessão de mais de um número social a um mesmo munícipe. O endereço social será precedido de prévio cadastro, cujos requisitos serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.
Vale ressaltar que a lei do endereço social não se aplica em ocupações irregulares localizadas em áreas de preservação ambiental permanente, de risco e não edificantes, tais como as de primeira categoria, já que estas áreas não poderão vir a ser regularizadas.
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