Nesta quinta-feira (20/10), foi aprovada uma resolução afirmando que, em casos de fake news que já tenham sido consideradas irregulares pelos integrantes do tribunal, em decisão colegiada, a determinação de retirada do ar vale também para conteúdos idênticos que sejam replicados na internet.
Ou seja, se uma fake news idêntica a uma já julgada pelo TSE começar a circular, o presidente do tribunal pode ordenar que ela saia do ar sem a necessidade de uma nova ação de partidos, do Ministério Público ou uma decisão judicial pedindo isso.
O TSE também deu direitos de resposta a Lula em razão de falas ofensivas feitas por comentaristas da Jovem Pan contra o petista. O canal paulista, que dedica boa parte de sua programação diária a críticas ao ex-presidente, disse que foi censurado e orientou que não sejam ditos no ar termos como "ex-presidiário" e "ladrão" em referência a Lula.
Outra decisão que provocou discussão se refere a uma frase do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que seria usada em uma peça eleitoral do presidente e candidato do PL Jair Bolsonaro e foi suprimida.
Veja abaixo pontos dessas decisões do TSE e o que falam especialistas em direito eleitoral e constitucional sobre o teor delas.
1. Mais poderes para o TSE retirar fake news
O TSE, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, não aguardará pedidos de solicitação de partes atingidas ou do Ministério Público para a retirada de desinformação da internet que já tenha sido alvo de decisão colegiada do tribunal e que esteja sendo replicada por outras pessoas e plataformas.
"Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas", disse Alexandre de Moraes.
A resolução também reduziu o prazo para as plataformas retirarem conteúdo considerado enganoso do ar. Ao julgar um conteúdo problemático, a corte determinará sua remoção às plataformas no prazo máximo de duas horas. Esse prazo cai para uma hora de dois dias antes da eleição (que é no dia 30/10) a três dias depois.
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