Os Correios são responsáveis por grande parte das entregas de produtos em todo o Brasil. Por isso, qualquer mudança que a empresa faça tem repercussões consideráveis para consumidores e varejistas. Nas últimas meses, apareceram informações de que a estatal tornou obrigatório o CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário nas encomendas nacionais. A companhia, porém, diz que não é bem assim.
A dúvida chegou até a redação do @HORA quando vimos um cartaz sobre a obrigatoriedade do CPF ou do CNPJ do destinatário e do remetente. O aviso estava afixado em uma agência dos Correios e dizia que a mudança vale desde 1º de abril de 2022.
Uma busca na internet não responde satisfatoriamente a essa dúvida. Pelo contrário: não achamos muitas informações, e mesmo as poucas disponíveis são bastante desencontradas.
Em uma página de ajuda de uma empresa que de sistemas de gestão para negócios, há a informação de que a obrigatoriedade de CPF e CNPJ estaria valendo desde 1º de janeiro de 2022.
Um usuário que diz ser funcionário dos Correios reafirma que CPF ou CNPJ seriam exigidos a partir de abril, como está escrito no cartaz. O atendente chega a cortar o enderaçamento para tender as regras dos Correios e anota o CNPJ na postagem.
“A partir de abril, será obrigatório informar o número do CPF e/ou CNPJ do remetente e do destinatário na postagens de encomendas. Isso porque, em breve, vai ser possível rastrear encomendas por meio do CPF ou CNPJ.”
.Enquanto isso, a página de perguntas frequentes dos Correios só diz que o CPF ajuda a rastrear as encomendas, sem mencionar que isso seria obrigatório.
Para a consulta via CPF, é necessário que o remetente informe o seu CPF e/ou o CNPJ do destinatário no momento da postagem do objeto em uma agência dos Correios. Após a postagem, a qualquer momento, o destinatário ou o remetente podem acessar a página de rastreamento no site dos Correios www.correios.com.br, informar o seu CPF e inserir login e senha cadastrados no portal.
Os Correios
Não é a primeira vez que nos deparamos com regras absurdas da estattal. Por diversas vezes percebemos que "regras" novas não são comunicadas as consumidores e aos atendentes.
O reportagem procurou a estatal para entender melhor se existe alguma exigência ou se haverá mudanças neste sentido.
Segundo a empresa, a identificação do remetente ou do destinatário pelo CPF ou CNPJ é opcional (não é bem a verdade, pois o atendente disse que o documento não poderá ser enviado sem essas informações). Ela serve para aprimorar as postagens. Além disso, facilita o acesso a serviços como rastreamento em lote e lockers para retirada de encomendas, já que fica tudo unificado sob o documento.
Sobre mudanças, os Correios disseram avaliar “continuamente os serviços e produtos oferecidos com vistas a proporcionar uma experiência cada vez melhor aos seus clientes”.
Os Correios ainda afirmaram que pedirão para a agência remover o aviso (o mesmo não ocorreu em nenhum momento).
Leia na íntegra o comunicado enviado pelos Correios:
Os Correios esclarecem que tem oferecido aos clientes uma conveniência, totalmente opcional, de identificação do CPF/CNPJ do remetente e destinatário no envio dos objetos. Tal medida visa aprimorar as postagens de encomendas nacionais e melhorar a experiência dos clientes, que terão acesso facilitado a diferentes serviços, tais como: rastreamento de objetos em lote, cadastrados em CPF; uso de armários inteligentes (locker), face à praticidade para retirada de encomendas.