Ao determinar a busca e apreensão nos endereços de empresários bolsonaristas que participaram de um grupo de WhatsApp em que houve a defesa de um golpe caso Lula (PT) fosse eleito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não haver dúvidas “de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito”. O teor das mensagens trocadas no grupo “Empresários & Política” foi revelado pelo site Metrópoles.
Foram alvos da operação da Polícia Federal no dia 23 de agosto três endereços do empresário Luciano Hang, sócio da rede de varejo Havan; Afrânio Barreira Filho, da rede de restaurantes Coco Bambu, em Fortaleza; José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, da Construtora W3, no Rio de Janeiro; José Koury, do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Luiz André Tissot, do Grupo Sierra, no Rio Grande do Sul; Meyer Nigri, da Tecnisa, em São Paulo; e Marco Aurélio Raimundo, da Mormaii, em Santa Catarina.
A decisão se tornou pública nesta segunda-feira (29/8) e, segundo fontes do Supremo, o motivo da divulgação na íntegra dos documentos ocorreu porque o delegado responsável pela operação vem sofrendo “pressões indevidas por parte do governo e da cúpula da Polícia Federal”.
Moraes diz que o procedimento judicial que autorizou a busca e apreensão contra os empresários se iniciou a partir da manifestação do senador Randolfe Rodrigues, após a publicação da reportagem e que a petição foi distribuída a ele por prevenção, por ele já ser o relator do inquérito das fake news e das milícias digitais.
O ministro ressalta que ao cruzar as informações dos inquéritos com as mensagens denunciadas na matéria jornalística, foi possível verificar uma “verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, e as autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas”.
Leia a íntegra da decisão
Segundo Moraes, a operação policial se justificou porque há indícios de ocorrência dos delitos de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), Associação Criminosa (art.288), Golpe de Estado (art. 359-M) e Interrupção do Processo Eleitoral (art. 359-N do Código Penal).
Ainda conforme o ministro, há indícios de um possível financiamento de um esquema envolvendo notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e de reforço ao discurso polarizado, envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019 nos demais inquéritos.
Na decisão, Moraes cita que a Polícia Federal requereu a autorização de acesso imediato e exploração do conteúdo dos aparelhos celulares, bem como do conteúdo localizado “em nuvens” e pediu o afastamento do sigilo bancário.
Entre os exemplos de conduta danosa ao estado democrático de direito, o relator afirma também que a autoridade policial apontou que José Koury publicou mensagem em que busca meio de tentar influenciar os votos de seus funcionários, nos seguintes termos:
“Alguém aqui no grupo deu uma ótima ideia, mas temos que ver se não é proibido. Dar um bônus em dinheiro ou um prêmio legal pra todos os funcionários das nossas empresas”.
Moraes, afirma que, depois, o mesmo empresário teria afirmado que iria encomendar “milhares de bandeirinhas para distribuir para os lojistas e clientes do Barra World Shopping a partir de setembro”.
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