Por 10 votos a 1, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021 quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o STF, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
De todos os ministros, apenas Nunes Marques, um dos indicados pelo presidente Bolsonaro, votou pela absolvição integral do deputado. Ele criticou as declarações de Silveira, mas considerou que elas se tratavam de "bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas".
Silveira é um dos aliados mais conhecidos do presidente Jair Bolsonaro, que nos últimos dias, saiu em defesa do parlamentar.
Ao justificar o benefício ao parlamentar, o decreto diz que haveria um clima de "legítima comoção" causada pela condenação do deputado e que os atos pelos quais ele foi processado estariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Essa tese foi a mesma apresentada pela defesa de Silveira ao STF.
O perdão concedido a Silveira pelo presidente causou reações de juristas e de políticos como o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que prometeu questionar a decisão de Bolsonaro junto ao STF. Apoiadores de Bolsonaro, por outro lado, comemoraram e elogiaram o decreto.
A Constituição Federal de 1988 prevê que presidentes da República possam conceder indultos ou comutar penas de pessoas condenadas. Tradicionalmente, no Brasil, o indulto é concedido no final do ano e é dado a condenados que atendam a determinados perfis, e não de forma individual.
Especialistas ouvidos afirmam que o perdão anunciado pelo presidente agrava, ainda mais, a crise política e institucional no país.
Segundo eles, apesar da decisão do presidente, o perdão possivelmente terá de ser avaliado pelo STF, caso ele venha a ser questionado judicialmente.
Além disso, eles avaliam que o ato pode ser considerado nulo, uma vez que a sentença de Silveira ainda não havia transitado em julgado, ou seja: ainda seria possível recorrer.
É analisado também que o ato pode ser interpretado como uma interferência indevida do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um crime de responsabilidade.