As redes de supermercados estão proibidas de vender as sacolinhas de bioplástico na cidade de São Paulo. De acordo com o Diário Oficial publicado na última terça-feira, 17, os estabelecimentos poderão apenas comercializar as sacolas que não contiverem o "logotipo da empresa", para que o consumidor não exerça propaganda ou publicidade para o fornecedor gratuitamente, e, ainda por cima, pagar por ela.
Desta forma, o regulamento do Procon Paulistano permite que somente embalagens bioplásticas sem a marca da rede de supermercado e com instrução de uso feito pela Prefeitura da cidade poderão ser comercializadas. Em média o consumidor paga a partir de R$ 0,08 por unidade utilizada.
A regra publicada pelo Procon Paulistano estabeleceu que o descumprimento pode resultar em multa, que terá o valor calculado sobre a gravidade da infração.
Regras antigas
A história das sacolas plásticas na cidade de São Paulo é antiga e começou na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab quando, em maio de 2011, foi divulgada a Lei Municipal 15.374, que proibia a comercialização das embalagens. No mesmo ano a aplicação da lei foi suspensa.
Em 2014, já na gestão de Fernando Haddad, a medida foi regulamentada e apresentou-se o modelo da sacola padronizada que estava prevista da lei municipal. A lei apenas entrou em vigor no dia 5 de abril de 2015, com os novos modelos de sacolas então autorizadas para comercialização.
Em 2016, a Associação Paulista de Supermercados (Apas) divulgou uma pesquisa em que foi constatada a redução de aproximadamente 70% de embalagens plásticas na cidade derivadas do petróleo. Uma das razões pela diminuição é a maior capacidade de carga e a composição, que é 51% oriundos de recursos como a cana-de-açúcar, beterraba e milho (Fonte APAS).
Na época, o superintendente da Apas, Carlos Correia, afirmou que a medida ajudou a tornar o consumidor mais consciente, já que muitas pessoas acabavam por levar sacolas aos estabelecimentos, as reutilizando. Esse fato não teve comprovação científica realizada por levantamentos oficiais de órgãos como o Procon.
Ao contrário da portaria regulamentadora publicada pelo Procon que apenas visa as redes de supermercado, a lei municipal de 2015 visava todos os estabelecimentos comerciais que distribuíam sacolas plásticas.
Sacolas plásticas da Rede Assaí vendidas nos seus estabelecimentos comerciais