A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos (Área de Inclusão Social) instaurou, em 28 de setembro, inquérito civil com o intuito de apurar as providências que o município de São Bernardo do Campo vem adotando para garantir a função social de um terreno situado à Rua João Augusto de Souza. O imóvel, com aproximadamente 70 mil metros quadrados, é de propriedade da empresa MZM Incorporação e foi ocupado no início de setembro deste ano por milhares de pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Em ação de reintegração de posse da área atualmente em tramitação, o Judiciário decidiu, em segunda instância, a desocupação do terreno.
Na portaria de instauração do inquérito, a Promotoria reconhece que o deferimento da reintegração de posse está fundamentado pela lei e pela Constituição, alegando, entre outros pontos, que não se pode “impor ao particular o dever de bancar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos sociais”. Contudo, frisa que a Constituição Federal estabelece a moradia como aspecto fundamental da dignidade humana. Destaca ainda que muitas famílias brasileiras não possuem poder aquisitivo suficiente para adquirir imóvel nem para arcar com custos de um aluguel.
O MPSP recorre ao estabelecido pelo Plano Diretor de São Bernardo do Campo, que determina que a propriedade imobiliária urbana cumprirá sua função social quando, entre outras serventias, for utilizada para habitação. A mesma lei indica que “não cumprem a função social da propriedade os imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados”.
Sob esta ótica, o inquérito instaurado pela Promotoria investigará, além do cumprimento da função social do imóvel ocupado, de que forma o poder público pretende tratar a situação das famílias envolvidas que precisam, efetivamente, de atendimento no âmbito das políticas públicas de habitação e assistência social.
Leia aqui a Portaria do MPSP na Íntegra
Entre as providências determinadas na portaria está o envio de ofício às Secretarias de Habitação e de Desenvolvimento Social e Cidadania para que, em 20 dias, seja informado quais as ações já foram, têm sido ou serão adotadas no sentido de incluir as famílias envolvidas na ocupação do imóvel em políticas de habitação do município.
O material recebido da assessoria de imprensa do MPSP não incluia nenhuma peça ou cópia de justificativas da promotoria. A reportagem solicitou maiores informações por e-mail e está aguardando resposta.