Diadema, administrada por Lauro Michels, corta benefício de isenção de IPTU de pensionistas

 

ABCD - 22/08/2017 - 05:08:29

 

Diadema, administrada por Lauro Michels, corta benefício de isenção de IPTU de pensionistas

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Prefeito de Diadema Lauro Michels, PV, e seu aliado político, o deputado federal Alex Manente, PPS

Prefeito de Diadema Lauro Michels, PV, e seu aliado político, o deputado federal Alex Manente, PPS

Na Lei Municipal 379/69 (sem as alterações) e pela redação dada pela Lei Complementar nº 199/2004, que modificou o Sistema Tributário do Município de Diadema, determina que a isenção no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é garantida para aposentados, pensionistas e portadores de deficiências.


Leis Complementares e Orgânicas que alteraram a Lei Municipal 379/69

Lei Municipal 379/69 com todas as alterações e que está em vigor


Art. 25 - O Poder Executivo concederá isenção sobre os Impostos Predial e Territorial Urbano - IPTU às pessoas portadoras de necessidades especiais de qualquer natureza, cuja deficiência as tornem incapazes de prover a sua própria manutenção, aos aposentados, pensionistas, aos enquadrados no Código 40 - Renda Mensal Vitalícia, no Código 88 - Idade Mínima de 65 (sessenta e cinco) anos (Amparo ao Idoso) da Lei Orgânica da Assistência Social, combinada com o artigo 34 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e, aos idosos com 70 (setenta) anos ou mais e que recebam o benefício da prestação continuada previsto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - Possuam apenas o imóvel onde residem, regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura;

II - O imóvel possua características populares, com metragem construída de até 200,00m² (duzentos metros quadrados) e área de terreno de até 300,00m² (trezentos metros quadrados);

III - Que a renda mensal do beneficiário não ultrapasse a 500 UFD´s (quinhentas Unidades Fiscais de Diadema), na data da solicitação do pedido.

§ 1º - Conceder-se-á isenção ainda que a pessoa referida no "caput" deste artigo seja falecida e desde que o imóvel sirva de residência ao cônjuge supérstite, se ainda em estado de viuvez.

§ 2º - A concessão do benefício de que trata o "caput" deste artigo deverá ser requerida desde o recebimento do carnê de pagamento, até 60 (sessenta) dias após o vencimento da 1ª (primeira) parcela ou parcela única. (Redação dada pela Lei Complementar nº 199/2004)

O vereador Rodrigo Capel, PV, disse ter recebido relatos que beneficiários pensionistas perderam a isenção após o falecimento do cônjuge, com a justificativa de que o imóvel também pertenceria aos filhos e, com isso, não se enquadraria nos critérios determinados na lei complementar 199/04.

Para Capel, a lei estava sendo interpretada de forma errônea pela área tributária da prefeitura comandada por Lauro Michels, prefeito que se reelegeu em 2016.

“Acabou que quem tinha o benefício está perdendo e não é essa a intenção da lei”, explicou o vereador Capel.

“Atualmente, a pessoa que tem direito a isenção do IPTU é o aposentado, o pensionista e portador de deficiência, desde que o imóvel tenha até 300 metros de área e até 200 metros de construção e receba até R$ 1.805 (valores de 2017)”, complementaou Capel. 

O vereador do PV disse, ainda, que, na prática, a mudança visava garantir a aposentados que têm direito ao benefício de isenção, e ficam viúvos, por exemplo, que continuem com a gratuidade, ao menos parcialmente.

Analistas políticos foram questionados sobre o caso e disseram que muitas prefeituras que estão passando por dificuldades financeiras estão praticando uma "tributação criativa". Para esses analistas a "reinterpretação" das leis para determinar meios ilegais de acabar com isenções e imunidades é abusiva e passível de representação no MP (Ministério Público) contra o ente público que o pratica.

O vereador do PT, Josemundo Dario Queiroz, conhecido por Josa, também disse que a prefeitura está modificando a ideia do legislador conforme seu interesse.

“A prefeitura tem concedido apenas 50% da isenção, sob argumentos de que não existe partilha formal, entre outros, para conceder apenas um percentual, o que no nosso ponto de vista já é um equívoco, porque desconto não é isenção”, pontuou o petista.

Josa ainda afirmou que a UFD (Unidades Fiscais de Diadema) está defasada em relação ao aumento do salário mínimo e a inflação e, com isso o valor de referência para o direito à isenção, que é de 500 UFD, está muito abaixo da realidade.

“Queremos propor a rediscussão em relação ao enquadramento da faixa salarial dos aposentados, ou estabelecer um percentual de tolerância de até 10%, por exemplo, para continuar enquadrando o munícipe como beneficiário”, disse Josa.

No novo projeto de Lei Complementar que está sendo preparado, Capel estipula a base de cálculo do valor da renda do beneficiário para concessão da isenção, em salários mínimos. No projeto, portanto, a proposta seria de que os beneficiários tivessem renda para corte de 2,5 salários mínimos ao invés de 500 UFD.

Comprovando o que dizem analistas, a prefeitura disse que dificilmente irá concordar com as alterações que possam resultar em perda de receita. O secretário de assuntos jurídicos, Fernando Machado, deixou claro que a prefeitura não irá renunciar ao direito de tributar, principalmente nesse momento de crise financeira.

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