O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TCE, julgou irregular todos os convênios assinados, bem como a prestação de contas, entre o SEHAL - Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC e a Prefeitura de São Bernardo do Campo, durante a administração de Luiz Marinho, PT, entre 2010 e 2013.
Mais uma vez um nome bastante conhecido do TCE e do judiciário paulista, Cleuza Rodrigues Repulho, ex-secretária de Educação de São Bernardo, está envolvida em nova situação de repasse de verbas de caráter duvidoso.
De acordo com o relator, o Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, os convênios assinados por Cleusa Rodrigues Repulho (Secretária Municipal de Educação de São Bernardo do Campo) e Wilson Aparecido Bianchi (Presidente do SEHAL), com o objetivo de implementar, desenvolver, aplicar e avaliar metodologias e ações de formação e qualificação profissional, capacitação ocupacional aos educandos do segmento da educação de jovens e adultos (EJA), nas áreas de alimentação, autogestão do conhecimento, oficinas de trabalho e de cultura visando à qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade, desenvolvendo aptidões para a vida produtiva e social, bem como a prestação de contas, são irregulares devido fato de os ajustes, firmados anualmente, foram celebrados com o SEHAL cuja experiência não alcançava todo o escopo conveniado.
Para o relator, tanto é assim que a própria justificativa constante do processo do primeiro convênio assinado em 2010 (TC 018404/026/10) já indicava que o SEHAL militava na área de cursos voltados para a gastronomia, até porque se trata de entidade de classe da área de alimentação e hotelaria.
A administração petista, sob o comando de Luiz Marinho, tentou justificar o convênio com o SEHAL afirmando que a escolha foi realizada por ser referência na área relacionada ao objeto do convênio, mas que não convenceu os auditores e o Conselheiro relator do processo.
Na realidade, os documentos que estão anexados aos processos mostram simplesmente um acordo direcionado por membros da prefeitura para o SEHAL e ausência de estudos para o estabelecimento da parceria, cuja soma das estimativas ajustadas entre 2010 e 2013 totalizou R$11.218.578,81. A Prefeitura reconheceu, em justificativa encaminhada ao TCE, que nem mesmo buscou orçamentos com outras entidades para que fossem assinados os convênios.
Para o relator, não há nenhuma justificativa plausível para a escolha do SEHAL, principalmente para ministrar cursos nas áreas sociais e culturais.
O Conselheiro ressalta, ainda, que em documento do processo original de 2010, consta que uma das finalidades do SEHAL é criar serviços de consultorias técnicas em diversas áreas, entre elas a social e cultural. Entretanto, para o relator, isso não bastaria para comprovar que o SEHAL tivesse o conhecimento e a experiência necessária que eram exigidas no convênio.
Outro grave problema apontado pelo relator está relacionado com a execução dos ajustes, uma vez que as prestações de contas não comprovam o alcance das metas traçadas com os cursos alvos dos convênios.
De acordo com o Conselheiro, não existiam controles adequados dos cursos realizados. As verificações realizadas pela auditoria do tribunal encontraram problemas nas listas de presenças e assinaturas dos professores, nomes dos alunos, indicação dos cursos e carga horária e, portanto, não haveria como atestar o alcance dos objetivos dos convênios assinados pela administração petista de Luiz Marinho.
Isso prejudicou a fiscalização das despesas realizadas, uma vez que ausentes os controles necessários, impossibilitando a verificação do atingimento das metas estabelecidas, “colocam em cheque as despesas realizadas sob o aspecto qualitativo”, diz o relator.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini,
Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho, a 2ª Câmara do TCE, em sessão realizada no dia 21 de março de 2017, diante do que foi exposto no voto do relator, decidiu JULGAR IRREGULARES os convênios e as PRESTAÇÕES DE CONTAS entre o SEHAL e a Prefeitura de São Bernardo do Campo, determinando, ainda, o envio da decisão ao Ministério Público do Estado para as providências necessárias.
Decisão de 21/03/2017
Substituto de Conselheiro - Auditor Dr. Alexandre Manir Figueiredo Sarquis: Relatório / Voto
Acórdão Publicado no Diário Oficial em 07/04/2017