TCE julga irregular Pregão, Contrato e Termos assinados por Admir Ferro e Cleuza Repulho

 

ABCD - 20/02/2017 - 07:51:01

 

TCE julga irregular Pregão, Contrato e Termos assinados por Admir Ferro e Cleuza Repulho

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Cleuza Repulho, ex-secretária de educação de Luiz Marinho, PT

Cleuza Repulho, ex-secretária de educação de Luiz Marinho, PT

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em acórdão publicado no útimo dia 13, julgou irregulares o Pregão Eletrônico, o Contrato e os termos em exame, assinados por Admir Ferro, na gestão William Dib, e Cleuza Repulho, na gestão de Luiz Marinho, PT.

O objeto refere-se aos serviços inerentes ao preparo e distribuição de refeições e lanches a escolares da rede municipal e estadual de ensino, incluindo serviços de higienização e conservação das áreas de cocção e demais áreas abrangidas, com fornecimento de materiais e equipamentos de higienização e materiais descartáveis de uso geral por meio de Pregão Eletrônico - Contrato celebrado em 19/12/08 no valor de R$27.419.829,00. Termos de Aditamento celebrados em 14/05/10, 18/08/10, 26/07-/1 e 09/04/12. Termo de Apostilamento celebrado em 16/05/11.

Justificativas apresentadas em decorrência de assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicadas no D.O.E. de 01/05/10 e 09/11/13. 

O presidente e relator, ministro Antônio Roque Citadini, publicou acórdão com a seguinte sitação:

"Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de dezembro de 2016, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, e Sidney Estanislau Beraldo, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, decidiu julgar irregulares o Pregão Eletrônico, o Contrato, os Termos em exame, remetendo-se cópia de peças dos autos à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2o, inciso XXVII, da Lei Complementar no 709/93, devendo, o Senhor Prefeito informar a este Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especialmente quanto à apuração de responsabilidades, e à Câmara Municipal local, conforme artigo 2o, inciso XV, do mesmo diploma legal". 

Também esteve presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima.

Cleuza Repulho, ex-secretária de educação de Luiz Marinho, PT, já foi investigada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) ABC e denunciada pelo MP e responde criminalmente por formação de quadrilha, uso de documentação falsa, dispensa ilegal de licitação, abertura de possibilidade de modificação de contrato sem autorização e peculato (apropriação indébita de dinheiro público) pela aquisição de kits escolares em 2009 e as prorrogações contratuais em 2010, 2011 e 2012 – valores chegaram a R$ 33,8 milhões (0009847-95.2014.8.26.0564 processo que corre na 2a. Vara Criminal de São Bernardo do Campo). Furlan absolveu a ex-secretária do crime de peculato.

Diversos outros processos de improbidade administrativa correm em São Bernardo e Santo André contra Cleuza Repulho.

Admir Ferro, que foi secretário de educação e assessor especial do ex-prefeito William Dib, já chegou a ser condenado em primeira instância no processo que tratou da compra de apostilas.
Admir Ferro disse, ao ser contatado pela reportagem, que desconhecia esse processo sabendo de sua existência pelo @HORA e que nunca foi intimado e, portanto, não teve o seu direito de defesa respeitado. Disse, ainda, que iria interar-se do assunto e, posteriormente, iria apresentar recurso contra a decisão nos próximos dias.

A ex-secretária Cleuza Repulho não retornou nosso contato até o fechamento da edição.

 



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