Com a disparada das contas de luz em 2015 e a maior inadimplência, as distribuidoras estão se desdobrando para efetuar os cortes de energia nos prazos fixados nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, com redação dada pela Resolução Normativa (REN) nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Art. 172. A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art.173, ocorre pelo:
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V - não pagamento de prejuízos causados nas instalações da distribuidora, cuja responsabilidade tenha sido imputada ao consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica.
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§ 2º É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.
As empresas dizem que a maior necessidade de cortes elevou seus custos, e que seus funcionários não conseguem fazer o trabalho no prazo.
No último levantamento da Abradee (associação das distribuidoras), em fevereiro deste ano, o número de cortes foi de 3,1 milhões no primeiro semestre de 2015. No mesmo período de 2014, o número havia sido 1,6 milhão.
Os motivos são a recessão, que tirou poder de compra da população, e o aumento no preço da energia.
Os cortes são o principal instrumento das distribuidoras para forçar o cliente a pagar as faturas. Como as empresas não conseguem efetuá-los, elas afirmam que estão perdendo esse poder junto ao consumidor.
A Abradee encaminhou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) um pedido de revisão dos prazos permitidos para realizar os cortes. Elas querem autorização para interromper o fornecimento após o prazo legal de 90 dias -criando uma terceira janela de oportunidade, além das duas existentes. A Aneel não aceitou o pedido realizado pela Abradee (veja abaixo).
Hoje, elas podem cortar a luz em duas ocasiões: entre o 45º e o 55º dia de atraso, após notificação ao consumidor, e do 75º ao 85º dia, caso ele continue inadimplente.
Depois de 90 dias que uma fatura não foi paga, as distribuidoras não podem mais efetuar o corte em relação àquela inadimplência. Se uma segunda conta não for paga, começa um novo prazo de 90 dias, e assim por diante.
Em uma primeira decisão, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, negou o pleito. Ele afirmou que o corte após esse prazo não é um direito das empresas e que uma mudança na legislação do setor precisaria passar por uma audiência pública para que os consumidores também pudessem se manifestar. A Abradee estuda se deve enviar um novo pedido, agora para a alteração regulatória.
DRIBLANDO O CUSTO
As empresas têm adotado outros instrumentos, menos eficazes, para cobrar os calotes a um custo mais baixo. O principal deles é denunciar os inadimplentes aos serviços de proteção ao crédito.
Segundo o último levantamento da Serasa Experian, empresa especializada em crédito, o número de pessoas que passaram a ter o nome sujo por causa do não pagamento de conta de luz subiu 11% nos primeiros quatro primeiros meses de 2015, em relação a igual período de 2014.
As distribuidoras preferem indicar o nome dos clientes às empresas de crédito porque o custo das operações de corte de energia é alto. Elas argumentam que são necessários comprar ou alugar caminhões, contratar pessoal e treinar o novo contingente. Além disso, depois de paga a conta, a luz deve ser religada. O que não é argumento válido, pois é cobrada taxa de visita para o corte e uma taxa para o religamento da energia cortada.
Para Djenane Cabral, especialista em direito do consumidor do escritório Siqueira Castro, a flexibilização dos cortes interessa a consumidores e distribuidoras. "É de interesse coletivo que exista a manutenção adequada do serviço. Apesar de ser essencial, de atendimento contínuo, o serviço não é gratuito."
As distribuidoras são recompensadas pelo custo maior por meio dos reajustes tarifários. Mas esses valores só são revisados a cada quatro anos.
CPFL Piratininga