Dirceu recebe perdão de pena, no processo do mensalão, pelo ministro Roberto Barroso

 

Nacional - 17/10/2016 - 18:37:43

 

Dirceu recebe perdão de pena, no processo do mensalão, pelo ministro Roberto Barroso

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Carlos Humberto / SCO / STF

 

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.

No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.

Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembo de 2013.

"Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto.", decidiu Barroso.

Críticas

Apesar de conceder o benefício, previsto na lei, Roberto Barroso fez críticas ao sistema de cumprimento das penas no Brasil. No despacho, Barroso disse que as distorções provocadas na concessão dos benefícios de progressão das penas gera na população uma "sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações,termina por compensar".

"Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas", disse o ministro Roberto Barroso.



Na avaliação do ministro, as falhas no sistema de cumprimento das penas devem ser reparadas, mas a exacerbação das penas devem ser evitadas. Para o ministro, o direito penal deve ser "sério na sua interpretação, aplicação e execução de penas".

"O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos". concluiu o ministro.

Indulto extingue a punibilidade de José Dirceu na AP 470

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de José Dirceu de Oliveira, condenado na Ação Penal 470 (mensalão) por corrupção ativa à pena de 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão do ministro, tomada na Execução Penal (EP) 2, acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que o sentenciado preencheu os requisitos estabelecidos em decreto presidencial referente a indulto natalino, concedido com base no artigo 84 da Constituição Federal.

Na decisão, o ministro explica que o indulto é uma espécie de clemência, sendo destinado a um grupo de sentenciados, levando em conta a duração das penas aplicadas. Concedido por decreto presidencial, é necessário o preenchimento de requisitos subjetivos, como o de ser réu primário e ter bom comportamento carcerário, e objetivos, como o cumprimento de parte da pena e a exclusão de determinados tipos de crimes. 

Em fevereiro deste ano, o ministro Barroso indeferiu pedido de indulto diante da possibilidade de que o condenado, denunciado no âmbito da operação Lava-Jato, pudesse ter cometido infração durante o cumprimento da pena a que foi condenado pelo STF. Posteriormente, em comunicação sobre a sentença condenatória de José Dirceu pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba informou que o objeto dessa ação penal são crimes cometidos até 13 de novembro de 2013, antes do início do cumprimento da pena na AP 470.

O ministro Barroso salientou que, de acordo com o Decreto 8.615/2015, são considerados impedimentos à concessão do indulto faltas disciplinares graves cometidas nos 12 meses anteriores à data de 25 de dezembro de 2015. Ele observa que, como a execução da pena imposta pelo STF foi iniciada em 15 de novembro de 2013, não seria possível considerar como falta disciplinar grave para impedir a concessão do benefício atos praticados em momento anterior a esse período.

“Nessas condições, seja porque o condenado não praticou falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores contados retroativamente desde o dia 25.12.2015, seja porque a sentença condenatória superveniente diz respeito a condutas praticadas antes mesmo de iniciado o efetivo início do cumprimento de sua reprimenda, não vejo como negar a concessão do indulto”, afirma o relator.

O ministro ressalva, na decisão, que o sentenciado continuará preso, pois ainda está em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos referentes à operação Lava-Jato na primeira instância.

 



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