Suspensa da nova regra de cobrança do ICMS sobre comércio eletrônico

 

Economia - 18/02/2016 - 09:58:54

 

Suspensa da nova regra de cobrança do ICMS sobre comércio eletrônico

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli

Na tarde da última quarta-feira, 17 de fevereiro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio 93. Essa decisão do Supremo impede que continue a funcionar a nova regra de cobrança do ICMS, vigente desde janeiro de 2016, até o julgamento final da ação.

A decisão é, obviamente uma resposta democrática às críticas sofridas pelos segmentos de varejo eletrônico, os e-commerces, assim como pelo Sebrae, já que ela impacta diretamente o funcionamento desses comércios e tem forçado muitos deles fechar as portas devido ao aumento de custos envolvidos, algo que muitos não tinha estrutura para suportar.

O impacto causado em todo o mercado de varejo foi tão intenso que, além de forçar diversos estabelecimentos a fechar, tem gerado revolta e aumento nas dores da chamada “crise financeira brasileira”.

“Essa, com certeza absoluta, foi uma vitória democrática de extrema importância para o povo brasileiro”, afirma Adão Lopes, CEO da VARITUS Brasil, empresa especializada em emissão e gerenciamento de documentação eletrônica. “A VARITUS vem trabalhando ao longo dos anos, sempre buscando apoiar o consumidor e o empresário, e justamente por isso desenvolvemos meios de auxiliar a classe durante esse período em que vigorou a alteração, pois como empresa de software temos que oferecer soluções até que a democracia tenha novas conquistas como a atual”.

Desde janeiro, entidades, como a própria OAB, tem ressaltado que aplicação da cláusula que altera a cobrança do ICMS não observada o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição), algo que atingia todos os optantes do Simples Nacional e isso violava princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).
Toffoli ressaltou, ainda, diversas inadequações e problemas que embasavam a decisão da suspensão, que apesar de ainda não ser final, demonstra claramente a vontade do povo brasileiro.

 



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