STF desmembra inquéritos da Lava Jato e exclui 'caso Gleisi'

 

Politica - 23/09/2015 - 21:38:53

 

STF desmembra inquéritos da Lava Jato e exclui 'caso Gleisi'

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Campanha da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é suspeita de receber dinheiro de propina

Campanha da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) é suspeita de receber dinheiro de propina

O plenário do STF decidiu hoje, 23, remeter o inquérito que investiga a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) à relatoria de outro ministro, que não Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato. O inquérito 4130 investiga supostas condutas da senadora em fatos associados às investigações da Operação Lava Jato, mas não relativos à corrupção na Petrobras.

O entendimento da maioria dos ministros foi de que inquéritos que não relacionem os crimes diretamente à estatal petrolífera, mesmo que tenham sido descobertos durante investigações da Lava Jato, podem ser remetidos a outros ministros. Dos dez ministros presentes, oito votaram pelo desmembramento do processo.

Além disso, a corte decidiu pela remessa do processo à Justiça de São Paulo, uma vez que a maior parte dos fatos denunciados teria ocorrido lá. Nessa votação, o ministro Roberto Barroso, que havia votado com a maioria no desmembramento, divergiu, e entendeu que a decisão de remeter o processo à Justiça de São Paulo não caberia à corte e, sim, ao juiz da 13ª Vara de Curitiba, Sérgio Moro.

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes foram votos vencidos nas duas questões apresentadas no plenário. Mendes defendeu que o caso envolvendo a senadora é parte de um “esquema criminoso” com os mesmos operadores e que, portanto, deveria se manter nas mesmas relatoria e seção judiciária dos processos relacionados à Petrobras.

“O que se apurou, até o momento, é que o esquema criminoso foi replicado em diversos órgãos públicos, onde se reproduziu o mesmo modus operandi, com os mesmos agentes e as mesmas empreiteiras”. Mendes acrescentou que, se houver desmembramento dos processos, será necessário “um GPS para entrar nesse emaranhado, talvez a mais complexa organização criminosa que já se viu nesse país”.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, rebateu, dizendo que a decisão por distribuir os processos é necessária para “afastar eventuais alegações de nulidade no futuro”. Ele ainda lembrou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai acompanhar o andamento de todos os processos. “O comando e o sucesso da operação repousa nas mãos do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que vai continuar cuidando com toda a proficiência.”

Documentos apreendidos no escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, durante a 18ª fase da Lava Jato – batizada de “Pixuleco II” – levantaram suspeitas de que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) tenha recebido valores de “natureza criminosa”. Em agosto, o juiz Sérgio Moro enviou ao STF os documentos que citavam a senadora.

No despacho publicado à época, Moro destacou que, de acordo com provas colhidas no processo, há indícios de que a senadora tenha sido beneficiária de recursos da empresa Consist Software, investigada na Pixuleco II, e que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados.

Em nota divulgada em agosto, a senadora informou que conhece Gonçalves “há muito tempo” e que todo o trabalho dele, como advogado nas campanhas dela, consta das prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Desconheço as relações contratuais que Guilherme Gonçalves mantém com outros clientes, assim como desconheço qualquer doação ou repasse de recursos da empresa Consist para minha campanha”, afirmou Gleisi.



Ministro do STF Dias Toffoli vai conduzir investigação contra Gleisi Hoffmann

Definição contraria desejo da PGR, que pedia Teori Zavascki na relatoria. Parte do processo ficará com a Justiça Federal em SP

Por meio de sorteio, foi definido que o ministro Dias Toffoli será o relator do inquérito que investiga a senadora, situação que contraria os pedidos da Procuradoria Geral da República, que queria que o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, continuasse com o processo. 

Já os autos sobre os demais investigados, entre eles o ex-vereador da cidade paulista de Americana Alexandre Romano (preso na 18ª fase da Operação Lava Jato), serão enviados à Justiça Federal de São Paulo, estado onde se concentra o maior número de empresas envolvidas no caso.

O processo começou a ser conduzido pelo juiz federal Sergio Moro, mas, como a denúncia envolvia uma senadora (que tem a prerrogativa de foro privilegiado), foi encaminhado a Teori Zavascki. Mas, na visão do ministro, os fatos não tinham relação direta com a Lava Jato, portanto ele pediu ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a permissão para redistribuir a relatoria do processo. 

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello foram os únicos a divergir da decisão.

O peso da Indicação

O ministro José Antonio Dias Toffoli encaminhou pedido em 10/03/2015 ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, no qual manifestava interesse a integrar a 2ª turma da Corte, que julgará ações da Operação Lava Jato. Como foi o ministro mais antigo da 1ª turma do STF a manifestar interesse, Lewandowski autorizou a mudança.

Antonio Dias Toffoli, ex-advogado do PT foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira no STF.

Toffoli formou-se bacharel em direito, pela Universidade de São Paulo, em 1990. Ele não fez doutorado e, também, não fez mestrado antes de ser indicado por Lula ao posto de ministro do STF. 

Nada impede um advogado, mesmo sem essas qualificações acadêmicas — nem todo mundo se dá bem na carreira universitária —,  de escrever livros sobre a sua área. Eu diria até que pode haver algo de especialmente charmoso nisso. O autor se torna, assim, uma espécie de livre-pensador, articulando, muitas vezes, um pensamento original, mas vital, fora dos cânones. Acontece que Toffoli também não escreveu livro nenhum. Então estamos assim até agora:

  • Toffoli foi reprovado duas vezes em concurso para juiz de primeiro grau;
  • Toffoli não fez doutorado ou mestrado até sua posse no STF;
  • Toffoli não é autor de livro nenhum.

A justificar a sua condição de “favorito” para a vaga no STF só mesmo a sua proximidade com o PT. 

Advogava para Lula e para o Partido dos Trabalhadores quando a legenda pagou Duda Mendonça em dólares, no exterior, com “recursos não-contabilizados”. Adiante.

E como é que, sem aprovação em concurso, sem doutorado, sem mestrado, sem livros, fez-se um currículo daquele? Bem, ao ler a página, que não se encontra mais disponível na internet, ficamos sabendo, por exemplo, que, como advogado geral da União, ele produziu 19 súmulas, 4 pareceres e ASSINOU 3.284 manifestações protocoladas no STF e outros 280 memoriais distribuídos no tribunal.

No governo, atuou como advogado-geral da União e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil quando José Dirceu era ministro. Durante o julgamento do processo do mensalão do PT, Toffoli votou para absolver o ex-ministro pelo crime de corrupção ativa e deu votos para condenar, pelo mesmo crime, aos petistas José Genoino e Delúbio Soares.

Ministro Toffoli na presidência do TSE

Dias Toffoli assumiu a presidência do TSE antes das eleições presidenciais que dariam a vitória a Dilma Rousseff na reeleição.

No apagar das luzes de 2013, quando a onda de manifestações era passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu impor um outro tipo de mordaça no Ministério Público (lembrando a famigerada PEC 37), desta vez em âmbito eleitoral. Pelas mãos do ministro José Antonio Dias Toffoli, ex-advogado do PT e a quem coube a tarefa de conduzir o tribunal durante as eleições, foi aprovada a resolução 23.396/13. A nova regra estabelecia que, com exceção dos casos de flagrante delito, o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja: para investigar um caso, o Ministério Público precisará de autorização prévia do juiz eleitoral.

Embora o mentor da resolução tenha sido Toffoli, os demais ministros do tribunal avalizaram a medida – o único voto contrário foi o de Marco Aurélio Mello. Nos bastidores do TSE, a avaliação de advogados e procuradores era que a matéria foi aprovada de forma açodada. Durante a sessão, somente os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz se manifestaram – e de forma breve e lacônica. “O que se pretende é concentrar no juiz eleitoral toda e qualquer investigação para que não se façam investigações que eventualmente podem vir à tona ou não”, disse Henrique Neves.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21/05/2014, por maioria de nove votos a dois, suspender trecho de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava a atuação do Ministério Público em relação a crimes eleitorais.

Os ministros consideraram que, ao contário do que estabeleceu a resolução 23.396/2013, não é necessária a autorização de um juiz eleitoral para o andamento de investigação. A maioria do tribunal entendeu que obrigar o MP a pedir aval colocaria em risco a independência do órgão.

As atuais urnas eleitorais já foram questionadas quanto à sua segurança e transparência. O TSE presidido por Dias Toffoli, entretanto, chegou a dizer que as observações de técnico de segurança sobre a integridade, segurança e transparência ds urnas era um deserviço à democracia.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou em 18/12/2014 que "não haverá terceiro turno" nas eleições de 2014. A declaração foi dada durante discurso na cerimônia de diplomação da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.

Mais cedo, no mesmo dia, o PSDB protocolou na Corte Eleitoral pedido para cassar o registro de candidatura de Dilma e Temer e para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG), derrotado no segundo turno da eleição, fosse diplomado presidente da Presidência da República.

"As eleições de 2014, para o Poder Judiciário, são uma página virada. Não haverá terceiro turno na Justiça Eleitoral. Que especuladores se calem. Já conversei com a Corte, e esta é a posição inclusive do nosso corregedor-geral eleitoral, com quem conversei, e de toda a composição. Não há espaço para, repito, terceiro turno que possa cassar o voto destes 54.501.118 eleitores", afirmou Toffoli.

Hoje o pedido do PSDB volta a ser analisado para a abertura de processo de cassação de Dilma e Temer por abuso de poder econômico entre outros crimes eleitorais que estão sendo desvendados pela Operação Lava Jato.



Juiz Natural

Vale lembrar que, as indicações dos presidentes Lula e Dilma de membros que ocupam lugares na 2ª Turma, e por isso, participam do julgamento do maior escândalo descoberto do país que diretamente atinge pessoas ligadas ao Governo seria indubitavelmente temerário, e embora de inserido também em um procedimento objetivo e constitucional traria uma sensação de indelével desconforto social.

Fernando da Costa Tourinho Filho, assevera: "O princípio do Juiz natural, ou Juiz competente, como lhe chamam os espanhóis, ou Juiz legal, como denominam os alemães, constitui a expressão mais alta dos princípios fundamentais da administração da justiça", sem dúvidas, este princípio é a essência da jurisdição.

O princípio do Juiz Natural consiste na necessária preservação da imparcialidade e na independência do julgador que irá examinar e definir determinada situação jurídica no exercício da sua função jurisdicional.

A imparcialidade do Juiz, mais do que simples atributo da função jurisdicional, é vista hodiernamente como seu caráter essencial; e, em decorrência disso, a "imanência do juiz no processo", pela completa jurisdicionalização deste, leva à reelaboração do princípio de Juiz Natural, não mais um atributo do juiz, mas visto como pressuposto para sua existência.

A razão básica do princípio é assegurar o julgamento pelo juiz natural, ou seja, pela pessoa natural a quem a ação foi entregue. Em outras palavras, fixada a competência de órgão judiciário, o juiz natural nele investido não pode ser afastado da condução e julgamento do processo (= Niemand darf seinem gestzlichen Richter entzogen werden, Artikel 101, GG). Com as naturais exceções, a perda da jurisdição pela morte, aposentadoria, licença. O afastamento da jurisdição pelo impedimento ou suspeição. Alterações da competência, prorrogação ou desaforamento. Tudo por previsão estrita da lei.

A finalidade do princípio do juiz natural: STF - "O princípio do Juízo - que traduz significativa conquista do processo penal liberal, essencialmente fundado em bases democráticas - atua como fator de limitação dos poderes persecutórios do Estado e representa importante garantia da imparcialidade dos juízes e tribunais" (STF - 1ª T. - HC nº 69.601/SP - Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 18 dez. 1992, p. 24.377).

Deflagrado em linhas gerais as premissas do princípio em comento com a preambular exposição da temática que se visa subsumir, resta-nos a pergunta: o art. 19 do RISTF não fere os primados do princípio do Juiz Natural?

Art. 19 do RISTF: O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.

Não, em absoluto. Uma prerrogativa em que o RISTF prevê uma ordem de preferência, do mais antigo para o mais novo, consagrando um critério objetivo, não se percebendo subjetivismos odiosos de cunho político-casuístico. Assim não conseguimos enxergar a pecha de inconstitucionalidade no procedimento.

O fato de o Ministro Marco Aurélio ter declinado de sua preferência, deu ao ministro Dias Tofolli a prerrogativa de aceitar o encargo com 2º ministro mais antigo da 1ª Turma. Não há que se falar em juízo de exceção nem ferimento do critério da imparcialidade para o julgamento por este fato em específico.

Se vislumbrado ao longo do julgamento parcialidades do minstro A, B ou C, em tese há o intrumento do impeachment como defesa para que não tenhamos mais estes ministros ocupando as cadeiras que hoje ostentam, caso o inpeachment não reste arquivado, e no mérito julgado procedente.

Qualquer cidadão (alguém que esteja com seus direitos políticos vigentes), pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. Mas a denúncia pelo crime de responsabilidade é feita ao Senado Federal e não ao STF. Essa denúncia deve conter provas ou declaração de onde as tais provas podem ser encontradas. A mesa do Senado, então, a recebe e a encaminha para uma comissão criada para opinar, em 10 dias, se a denúncia deve ser processada. O parecer da comissão é então votado e precisa de mera maioria simples (maioria dos votos dos senadores que apareceram para trabalhar naquele dia). Se for rejeitada, a denuncia é arquivada. Mas se for aprovada, ele é encaminhada ao ministro denunciado e ele passa a ter 10 dias para se defender. Será baseado nessa defesa – e na acusação que já foi analisada – que a Comissão decidirá se a acusação deve proceder. Se decidir que sim, passa-se então a uma fase de investigação, na qual a comissão analisa provas, ouve testemunhas e as partes etc. Findas as diligências, a comissão emite seu parecer que, novamente, apenas de maioria simples precisa para ser aprovado. Se o Senado entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções de ministro do STF. A partir daí o processo é enviado ao denunciante para que ele apresente seu libelo (suas alegações) e suas testemunhas, e o mesmo direito é dado ao ministro acusado.

O processo então é enviado ao presidente do STF, que é quem vai presidir o julgamento no Senado. Aqui surgiria um impasse, caso o ministro presidente do STF fosse o acusado pelo crime de responsabilidade? Quem presidiria o julgamento no Senado? Entendemos que o vice-presidente do STF.

A partir daí, o julgamento feito pelo Senado passa a parecer muito com um julgamento feito por um tribunal do júri, mas com 81 jurados (senadores).

As testemunhas são intimadas para comparecerem ao julgamento. O acusado também é notificado para comparecer e, se não comparecer, o presidente do STF (que estará presidindo o julgamento), o adia, nomeia um advogado para defender o acusado à revelia, e determina uma nova data na qual haverá o julgamento, independente da presença do ministro acusado. No dia do julgamento, depois de se ouvir as testemunhas, as partes e os debates entre acusador e acusado, estes se retiram do plenário e os senadores passam a debater entre si. Findo esses debates, o presidente do STF [vice em nossa hipótese] faz um relatório dos fundamentos da acusação e da defesa, e das provas apresentadas. E aí, finalmente, há uma votação nominal (aberta) pelo plenário, que é quem decidirá se o acusado é culpado e se deve perder o cargo. Para que ele seja considerado culpado e perca o cargo, são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes. Se não alcançar esses dois terços, ele será considerado inocente e será reabilitado imediatamente ao cargo do qual estava suspenso. Se alcançar os dois terços dos votos, ele é afastado imediatamente do cargo, mas o processo não termina aí: dentro de um prazo de até cinco anos, o presidente do STF [no caso em tela, entendemos que o vice] deve fazer a mesma pergunta novamente aos senadores. E, aí sim, se for respondida afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.

 



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