Congresso mantém veto ao projeto alternativo ao fator previdenciário
Deputados e senadores mantiveram o veto da presidência ao projeto alternativo ao fator previdenciário. O texto vetado acabou com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria.
Com a desistência de destaque do PTB, a votação da regra alternativa ao fator previdenciário foi votada conjuntamente na cédula de papel e não em separado.
Período de transição
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a desistência decorreu de acordo com o governo para a votação na comissão mista, nesta quarta-feira (23), do relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA) para a Medida Provisória 676/15 sem adiamentos.
O relatório para a MP, cuja vigência se encerra em 15 de outubro, estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para que ela atinja 90/100.
Em vez de começar em 2017 e terminar em 2022, a transição começará em 2018 (86/96) e terminará em 2026 (90/100).
A regra 85/95 permite ao trabalhador aposentar-se quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição chegar a 85 (mulheres) ou 95 (homens). Ao vetar essa alternativa ao fator previdenciário, a presidente Dilma Rousseff editou a MP 676/15 com regra semelhante, mas com exigências que aumentam ao longo do tempo devido ao crescimento da perspectiva de vida da população.
Assim, essa transição prevê o aumento de um ponto nesses anos (86/96 a 90/100) para evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazos.
O fator previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso para tentar evitar que os trabalhadores se aposentassem antes dos 60 anos, mas não tem obtido sucesso em adiar as aposentadorias. Geralmente, o fato diminui o valor dos proventos a receber em relação ao salário sobre o qual se deu a contribuição ao INSS.
Câmara mantém veto à equiparação salarial em ex-território
A Câmara dos Deputados manteve itens do veto parcial 10/15 à Medida Provisória 660/14, sobre a regulamentação do acesso de servidores dos ex-territórios de Amapá e Roraima ao quadro em extinção da União. Houve somente 181 votos contra, quando o mínimo para a derrubada do veto é de 257 votos.
Assim, não será aplicado o salário do Fisco federal aos servidores da fiscalização dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Sessão é encerrada e Congresso adia análise de veto sobre reajuste do Judiciário
Devido à falta de quórum na Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Renan Calheiros, encerrou a sessão do Congresso na qual estavam em análise vetos presidenciais. Uma nova sessão do Congresso será marcada em data a ser divulgada. Assim, o veto mais polêmico sobre o reajuste dos servidores do Judiciário não será votado hoje.
Os deputados votavam, pelo painel eletrônico, o veto parcial 21/15 ao Projeto de Lei 5627/13, que faz mudanças na lei sobre taxas de ocupação de terrenos de marinha.
Entre os itens vetados destacam-se a diminuição de 5% para 2% da taxa de ocupação de terrenos da União no caso de ocupações ocorridas a partir de 1° de abril de 1988 e o repasse de 20% da receita com taxa de ocupação, foro e laudêmio aos municípios onde estão localizados os imóveis que deram origem O governo argumenta que esses dispositivos resultariam em significativa perda de receitas patrimoniais da União sem a indicação de medidas compensatórias.