O deputado estadual Orlando Morando é co-autor do Projeto de Lei 1126/2015, aprovado na noite de quinta-feira (03/09), na Assembleia Legislativa de São Paulo e que institui a "via rápida" para a realização de leilão público de veículos retidos, removidos e apreendidos.
Orlando Morando, que é autor de uma denuncia no Ministério Público sobre cobranças irregulares no Pátio de São Bernardo do Campo, fez questão de introduzir no projeto, um artigo que proíbe que sejam cobradas diárias em número superior aos dias que o carro realmente ficou apreendido.
“A permanência dos veículos nos depósitos designados neste artigo e que forem estipulados pagamentos de diárias de permanência, deverão ter cobradas as mesmas no exato número de dias de sua estada”, explicou o deputado.
Segundo o texto do projeto, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua regularização administrativa e liberação ou retirada, a autoridade de trânsito deverá informar a permanência do veículo em depósito à Comissão de Leilão. Esta, por sua vez, entre outras ações, notificará pelos Correios o proprietário cadastrado e, concomitantemente, se for o caso, o detentor de garantia ou benefício, que o veículo será levado a leilão público, no prazo de 60 dias, contados a partir de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado.
Segundo o deputado Orlando Morando e demais membros da comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, com a alienação dos veículos, o ônus do Estado em mantê-los nos pátios seria reduzido significativamente. Além disso, os próprios bens seriam preservados, já que, com o passar do tempo, os veículos tornam-se carcaças e são objeto de furtos.
“Evidentemente, a maior celeridade deflagrará robusta economia aos cofres públicos na manutenção dos locais utilizados para depósito de veículos, pois é desproporcional que o Estado, mediante a possibilidade de aferir valores por hasta pública para deduzir dívidas tributárias ou despesas decorrentes do depósito, tenha gastos ainda maiores com a guarda do bem", explicam membros da Comissão de Segurança Pública na justificativa do PL.