Gilmar Mendes, pelo TSE, vota pela aceitação de recurso de impugnação do mandato de Dilma

 

Politica - 13/08/2015 - 20:29:17

 

Gilmar Mendes, pelo TSE, vota pela aceitação de recurso de impugnação do mandato de Dilma

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Ministro Gilmar Mendes - TSE

Ministro Gilmar Mendes - TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início nesta quinta-feira, 13, ao julgamento de um recurso apresentado pelo PSDB contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia rejeitado uma ação que pedia a impugnação do mandato da presidente Dilma Rousseff à Corte eleitoral. O caso foi retomado nesta manhã após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em março. A sessão, no entanto, foi encerrada em seguida após pedido de vistas de Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux haviam indicado um voto pela aceitação do recurso. O presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, alegando que tinha compromisso agendado com parlamentares.

Mendes deu início à análise do caso fazendo um duro voto pela aceitação do recurso. O ministro aproveitou o julgamento para dirigir críticas à relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido pelo arquivamento do processo. Em seu voto, Gilmar disse que a ministra rejeitou o recurso apresentado pelo PSDB "sem instruir o processo, sem, portanto, sequer citar os investigados", argumentou.

Em tom de crítica, ele disse que a ministra "daria uma brilhante contribuição ao Brasil esclarecendo esse fenômeno. Corrupção na Petrobrás resulta em lavagem de dinheiro nas doações eleitorais, veja, isso precisa ser esclarecido. Se não com efeito prático, para a história desse país", disse.

Para justificar a demora em devolver o processo ao Plenário do TSE, Mendes disse que levou cinco meses porque "a toda hora tinha que fazer atualizações" no caso devido à evolução da Lava Jato. "A cada nova operação, há fatos conexos aqui", argumentou. "Puxa-se uma pena e vem uma galinha na Lava Jato."

Quanto às investigações sobre o esquema que desviou recursos da Petrobrás, disse que "não se cuida em transportar para o Tribunal Superior Eleitoral análise de todos os fatos apurados na Operação Lava Jato", mas "busca-se tão somente verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobrás foram ou não repassados para a campanha presidencial", argumentou. Gilmar citou então os depoimentos prestados por três delatores da Lava Jato: o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o empreiteiro e dono da UTC, Ricardo Pessoa.

Ao citar os desvios de 3% dos contratos da Petrobrás para o esquema que envolvia empreiteiras e políticos, Gilmar disse que "não é difícil adivinhar que parte desses recursos pode ter vindo para a campanha. As triangulações têm sido reveladas e isso precisa ser no mínimo investigado", argumentou.

O ministro disse ainda que a Justiça eleitoral "não pode ficar indiferente a esse tipo de exame ou liminarmente indeferir um pedido de busca esclarecer. Não se trata de cassar mandato aqui, mas de ver o que ocorreu", argumentou. O magistrado pediu ainda que Ricardo Pessoa seja ouvido para esclarecer o caso. "Imagine que se possa demonstrar a partir desse depoimento que esse senhor Ricardo Pessoa, que os R$ 7 milhões que sua empresa doou foram claramente fruto de propina?", disse.

Além disso, o ministro citou a prisão de José Dirceu, na semana passada, dizendo que, ao fundamentar a detenção dele, o juiz Sérgio Moro falou em "lavagem de dinheiro". Com isso, Gilmar afirma que o argumento apresentado pelo PSDB, acompanhado de "mínimo suporte probatório pode, sim, qualificar-se como abuso de poder econômico, o que, a meu ver, justifica a necessária instrução do feito, em busca da verdade dos fatos, respeitando as garantias do contraditório e da ampla defesa", disse.

Já o ministro Luiz Fux elogiou o voto de Gilmar Mendes e disse que talvez tivesse votado diferente no ano passado, quando o Tribunal aprovou as contas de campanha de Dilma, devido ao aparecimento de novos fatos envolvendo a Lava Jato. "Se muitos de nós soubessem o que sabemos agora, nem teríamos acompanhado o relator que aprovou as contas com ressalvas", disse.

O caso foi proposto pela Coligação Muda Brasil, pela qual o senador Aécio Neves (PSDB-MG) concorreu às eleições presidenciais no ano passado. O partido argumenta na ação que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda institucional em período proibido. Além disso, o PSDB aponta a existência de suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais "contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas", entre outros.



Suspenso julgamento de recurso em ação de impugnação de mandato de Dilma por abuso de poder

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), o julgamento de recurso em uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pela Coligação Muda Brasil, que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à presidência da República nas eleições de 2014, contra a Coligação Muda Brasil, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O PSDB afirma, no pedido, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos - abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustenta, ainda, que houve abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares - falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

Alegam que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumentam, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.

Também pedem a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal - 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da "Operação Lava Jato"; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.

Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Julgamento

A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME alegando fragilidade do conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19.03.15, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão de hoje, foi a vez do ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.

Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.

Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$150 milhões e US$200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.

O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputadas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.

Agora, o ministro Luiz Fux deve levar seu voto-vista ao Plenário do TSE para dar continuidade ao julgamento.

 



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