Lei das domésticas é regulamentada

 

Politica - 07/05/2015 - 13:30:57

 

Lei das domésticas é regulamentada

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Regulamentação inclui direito ao FGTS, hora extra e indenização por demissão sem justa causa

Regulamentação inclui direito ao FGTS, hora extra e indenização por demissão sem justa causa

Após dois anos de discussões no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos foi aprovado no Senado na quarta-feira. O texto deve passar por sanção presidencial. As novas regras entram em vigor 120 dias após a sanção da presidente Dilma.

Confira quais são os direitos definidos pela regulamentação:

Registro 

  • O empregado doméstico é caracterizado quando trabalho mais de dois dias na semana em uma mesma residência. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.

Jornada de trabalho 

  • A jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas semanais. Há a possibilidade de optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. O intervalo para almoço pode ser de uma ou duas horas. Em acordo com o empregador, o empregado pode optar pelo intervalo de meia hora.

Adicional noturno 

  • O empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas de trabalho entre às 22h e às 5h.

Hora extra 

  • As 40 primeiras horas extras terão de ser pagas em dinheiro. As demais podem ser compensadas com folga ou redução de jornada de trabalho no prazo de até um ano.

Contribuições 
O governo vai criar o Super Simples Doméstico, uma forma de tributação que incluirá todas as contribuições que o empregador têm de arcar. São elas: 

  • 8% de INSS sobre a remuneração do empregado 
  • 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 
  • 0,8% de seguro contra acidente de trabalho 
  • 3,2% de recolhimento mensal para serem utilizados pelo patrão em caso de demissão sem justa causa


Indenização por demissão 

  • A alíquota de 3,2% do salário do doméstico será recolhido em uma espécie de fundo separado do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido sem justa causa.

Férias 

  • O empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em dois períodos ao longo de um ano. Um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias.

Benefícios 

  • Seguro desemprego poderá ser pago durante o período máximo de três meses 
  • Licença-maternidade de 120 dias 
  • Auxílio-transporte pode ser por meio de “vale” ou em espécie 
  • Aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado

Salário-família 

  • O empregado terá direito ao salário-família, que é um valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. O trabalhador com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18 por dependente que se enquadre na regulamentação. Acima desse valor até R$ 1.089,72, o benefício é de R$ 26,20 por filho.

 



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