O projeto de lei 4.330/2004, que propõe novas regras sobre contratação de serviços especializados traz segurança jurídica, permite o surgimento de empresas e profissionais cada vez mais especializados e estimula a eficiência econômica e empresarial.
A Febratel entende que a proposta que consta da pauta de votações desta terça-feira (7), do plenário da Câmara dos Deputados, foi amplamente debatida e reflete uma discussão madura, promovida pelos mais variados setores envolvidos e que traz avanços sociais e econômicos. Nesses onze anos de tramitação, foram feitas várias audiências públicas, comissões especiais e debates aprofundados sobre o tema.
O projeto traz avanços importantes na regulamentação desse assunto, tratado como terceirização, especialmente porque permite a contratação em qualquer tipo de atividade, desde que esteja sendo contratado um serviço especializado. Dessa maneira, evita a discussão sobre o que é atividade fim ou meio e permite que surjam prestadores de serviços cada vez mais capacitados e treinados, gerando, consequentemente, eficiência na economia. Esta regra traz, ainda, segurança jurídica para os contratos, pois define sua legalidade.
Além de estimular o setor de serviço, possibilitando sua diversificação, o projeto de lei se preocupa com a defesa dos direitos trabalhistas dos funcionários das empresas contratadas. O texto estabelece sistemas redundantes de proteções e garantias, como a obrigação de contratar seguro e investir em sistemas de fiscalização privada dos contratos. Estabelece ainda a garantia da responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Hoje são milhões os trabalhadores de carteira assinada contratados por empresas prestadoras de serviços especializados, cujos direitos estarão assegurados com a aprovação do projeto.
No aspecto da representação sindical dos trabalhadores, o PL 4.330 é constitucional pois se harmoniza à regra de representação sindical por categorias formadas pela unicidade da solidariedade de interesses de seus membros. Ou seja, uma categoria não pode representar outra em termos de sindicato, o que, mais uma vez, traz segurança jurídica para as contratações.
Para os serviços delegados da União, como os do setor de telecomunicações, a terceirização já é regulamentada legalmente, especialmente pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que disciplina expressamente a matéria em seu artigo 94. Ainda assim, a aprovação do PL 4.330 é importante para o setor pois traz segurança jurídica ao ambiente empresarial e produtivo do País em momento crucial para a manutenção do fluxo de investimentos e de milhares de empregos diretos e indiretos.