MEC reabre site do Fies, mas continua prejudicando estudantes em todo o país
Da Redação com agências
Foto(s): Reprodução
Portal do FIES reabre somente para contratos em andamento
O Sistema Informatizado do Programa de Financiamento Estudantil (Sisfies) do governo federal foi reaberto na quarta-feira, 28, para contratos em andamento. Aviso do Ministério da Educação (MEC) informa que a página "estará disponível em breve" para novos contratos.
Elas estabelecem mudanças para concessão do financiamento estudantil, entre elas a obrigatoriedade de pontuação mínima de 450 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o candidato obter o benefício.
Segundo a assessoria de imprensa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC, as novas normas determinaram a retirada do Sisfies do ar para fazer as adequações.
Esta semana, o secretário-executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa, disse que o sistema seria reaberto e que os estudantes não seriam prejudicados.
O prazo para renovação dos cadastros vai até 30 de abril. A solicitação para novos financiamentos pode ser feita até junho.
De acordo com o MEC, o Fies tem atualmente 1,9 milhão de contratos formalizados. O fundo oferece cobertura da mensalidade a juros de 3,4% ao ano. O contratante só começa a quitar o financiamento 18 meses após formado.
Ilegalidade e prejuízo aos estudantes
As portarias do MEC, que tratam sobre as novas regras para o FIES, entram em vigor a partir do dia 1º de abril de 2015 e, portanto, os contratos que fossem assinados até 30 de março de 2015 poderiam seguir as regras antigas, ou seja, o FIES seria concedido a qualquer aluno que tenha prestado o ENEM em 2014 e, somente, não tivesse zerado na Redação.
Com a retirada do site do ar, o MEC estaria antecipando a medida e impedindo que alunos que obtiveram notas no ENEM 2014 inferiores a 450 pontos, possam ter acesso ao sistema de inscrição no FIES.
Para o Dr. Cesar Klouri, 62, advogado, Conselheiro Seccional da OAB/SP, a retirada do site do ar e o impedimento para que estudantes, que prestaram o ENEM 2014 e obtiveram pontuação inferior a 450, acessem as inscrições para o FIES é totalmente irregular:
"Supondo que as portarias publicadas sejam regulares, que acredito que não sejam, elas entram em vigor somente em 1º de abril e, com isso, os estudantes que não conseguiram atingir 450 pontos no ENEM do ano passado poderiam, ainda, em tese, inscreverem-se para obter o financiamento estudantil. O impedimento é um abuso e precisa ser corrigido por causar prejuízos inestimáveis", afirma Dr. Cesar.
"Esse prejuízo é psicológico (moral) e material. Os estudantes estão apreensivos, preocupados, sofrendo com a situação e muitos poderão perder até um ano de suas vidas escolares com essa atitude abusiva. Os prejuízos morais são claros e os materiais também", complementa o conselheiro da OAB-SP, Dr. Cesar Klouri.
A reportagem perguntou ao conselheiro da OAB-SP como os estudantes deveriam agir e Dr. Cesar disse quais os passos a serem tomados:
"Em primeiro lugar, os estudantes devem colecionar matérias impressas em jornais e revistas, além das publicadas na internet, que tratam sobre o tema que retirou o site do ar, além de matérias veiculadas nos telejornais. Com essas informações guardadas, os estudantes devem se dirigir a um Cartório de Notas e lavrarem uma ATA NOTARIAL1 com tudo o que está ocorrendo além de descrever o prejuízo que estão sofrendo com o ocorrido, servindo, posteriormente, como meio de prova judiciária. Depois deverão notificar, extrajudicialmente, o Ministro da Educação, Cid Gomes, o presidente do FNED, Romeu Weliton Caputo e a presidente da república, Dilma Rousseff, responsáveis direta ou indiretamente, porém solidários, com a publicação das portarias. A notificação deverá conter prazo para a solução do problema", aconselhou Dr. Cesar.
E depois, como os estudantes devem agir?
"Finalizado o prazo, os estudantes de forma coletiva ou individual - aconselho de forma coletiva - tenham um representante legal para entrarem no STJ para defenderem seus direitos e obterem reparação. A obrigatoriedade de ser no Supremo Tribunal
de Justiça se dá porque, tanto o ministro como a presidente, possuem privilégios pelo exercício do cargo e as ações só devem correr, exclusivamente, no STJ", diz Dr. Cesar.
Mas poderiam os estudantes pleitear alguma indenização?
"Com certeza! Não é pelo fato de serem figuras públicas de alto escalão que estão à margem da lei. Todos aqueles que causam prejuízos a outrem, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, podem ser processadas e, se condenadas, deverão ser penalizadas financeiramente e os valores julgados serão para tentar minimizar, parcialmente, os prejuízos morais e materiais, causados aos estudantes", diz Dr. Cesar .
Veja a matéria veiculada no Jornal Hoje da Rede Globo
1Ata notarial é um ato notarial por meio do qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.
Conceituamos a ata notarial como instrumento público através do qual o tabelião ou seu preposto – a pedido de pessoa interessada ou por quem a ela represente – autentica em forma narrativa os fatos, se estado, e tudo aquilo que atesta por seus próprios sentidos sem a emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé (pública) que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas.
Dividimos as espécies da ata notarial em três grandes condutores: i) as declarativas; ii) as diligenciais e iii) as eletrônicas.