Restrições de acesso ao FIES podem ser ilegais e causam prejuízo ao alunos
Da Redação .
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Para juristas, a medida não poderia atingir ao ENEM de 2014 que foi realizado entre 8 e 9 de novembro e, portanto, antes da publicação das portarias que ocorreram em 29 de dezembro do ano passado
Diversos juristas vislumbram uma infinidade de atitudes e ações ilegais, praticadas pelo MEC, com a publicação das novas portarias que restringem o acesso ao FIES de alunos que obtiveram notas iguais ou inferiores a 450 pontos no ENEM 2014.
Para esses juristas, a medida não poderia atingir ao ENEM de 2014 que foi realizado entre 8 e 9 de novembro e, portanto, antes da publicação das portarias que ocorreram em 29 de dezembro do ano passado.
Para o Dr. Cesar Klouri, 62, advogado, Conselheiro Seccional da OAB/SP, alguns fatores publicados nas portarias do MEC de 29/12/2015 devem ser analisados, principalmente o que se refere ao impedimento do acesso ao programa de financiamento, o FIES:
A Portaria Normativa 21/2014, altera o artigo 19 da Portaria Normativa MEC 10/2010, exigindo que para solicitação do FIES, o aluno obtenha média de 450 pontos no ENEM e nota na redação diferente de zero. Essa disposição encontra-se disciplinada na inclusão dos incisos I e II do citado artigo 19, com a ressalva no artigo 12 da Portaria Normativa 21/2014, assinalando que referida exigência ocorrerá a partir de 30 de março de 2015.
Considerando que os alunos que prestaram o ENEM em 08 e 09 de novembro de 2014, portanto, em datas anteriores a edição da aludida Portaria 21, salvo interpretação contrária, não se submetem a essa nova exigência. Não parece legal, praticar o efeito retroativo da Portaria 21, situação que esbarra no direito adquirido, assegurado constitucionalmente, como ainda na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A Constituição da República, consagra o Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional, vale dizer todo o cidadão que sofrer ameaça ou lesão poderá se socorrer junto ao Poder Judiciário. Considerando a questão da não retroatividade, bem como do direito adquirido, os alunos atingidos pela Portaria 21 e que prestaram o ENEM em novembro de 2014, poderão, ressalvado exame profundo do tema, impetrar mandado de segurança, inclusive coletivo, se configurado direito líquido e certo.
Afora essa ponderação, a própria UNE tem legitimidade para promover Ação Civil Pública em defesa dos interesses dos estudantes.
Dr. Ricardo, diretor jurídico do Grupo @HORA, mencionou um fato que não teve destaque até o momento. As portarias do MEC publicadas em dezembro, passam a ter validade a partir de 1º de abril desse ano. Vale dizer que os contratos que fossem assinados até 30 de março poderiam ser celebrados com alunos que prestaram o ENEM 2014 e obtiveram notas inferiores a 450 pontos e não zeraram na redação.
Com o site fora do ar, o MEC pretenderia, com isso, impedir essa situção? Questionam diversos estudantes e profissionais do direito e do setor educacional.
Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.
A informação recebida de que ao retornar, o site do FIES, como no site do PROUNI, impediria o acesso para inscrição de alunos que obtiveram menos de 450 pontos seria totalmente irregular, mesmo considerando que a portaria estaria em ordem.
A UNE - União Nacional dos Estudantes - ainda não se manifestou sobre o assunto, apesar das diversas tentativas de contato com sua presidente, Virginia Gomes de Barros, por meio de sua assessoria de imprensa. Estaria a UNE ao lado do MEC e contra os interesses dos estudantes, pergunta Maria Cristina Soares, estudante de São Paulo e que obteve 498 pontos no ENEM 2014 e prestou vestibular, com sucesso, em uma faculdade privada.
O Ministério Público Federal ainda não se manifestou sobre o caso, apesar dos contatos e e-mails enviados à assessoria de imprensa do órgão na semana passada.
Não pode ser esquecido o fato de que o FIES é um financiamento estudantil, ou seja, o aluno deverá pagar pelos valores após a conclusão do curso e, pagar os juros em prazos estipulados em contrato, diferentemente do PROUNI que é uma bolsa de estudos que seria paga com recursos do governo. Com isso, entendem alguns juristas, que o MEC não poderia restringir o acesso ao financiamento levando em consideração a nota no ENEM. O acesso ao financiamento é uma condição de necessidade social e deveria ser tratada como tal.
Ao prejudicar alunos com menos de 450 pontos no ENEM, o MEC mostra sua total falta de noção, pois os mais atingidos serão aqueles que são egressos das escolas públicas secundárias e que estão abaixo da linha de corte no que se refere à qualidade de ensino. Serão, portanto, os mais necessitados que estariam sendo prejudicados em contraponto ao discurso de posse da presidente Dilma em 1º de janeiro passado.