Aliados de Dilma tentam, no Senado, indicar 'amigo' no TCU para herdar caso da Petrobras-Pasadena
Da Redação com Agência Estado
Foto(s): Divulgação / Arquivo
Tribunal de Contas da União - TCU
O Palácio do Planalto trabalha para emplacar um aliado na vaga do ministro do Tribunal de Contas da União José Jorge, que se aposenta no próximo dia 18, ao completar 70 anos. A indicação de um substituto de perfil amigável é considerada estratégica pelo governo, pois o novo ocupante da cadeira herdará a relatoria dos processos de investigação da Petrobrás, entre eles o que avalia prejuízos na compra da refinaria de Pasadena (EUA).
A apuração sobre Pasadena tem potencial para causar mais danos políticos à presidente Dilma Rousseff - que presidia o Conselho de Administração da Petrobrás na época da aquisição, iniciada em 2006.
Egresso da oposição no Senado, José Jorge tomou posse no TCU em 2009 e é considerado pelos aliados de Dilma um ministro rigoroso ao julgar casos delicados para o governo. Como relator, foi dele o voto - seguido pela maioria do plenário - pelo bloqueio dos bens de 11 executivos da Petrobrás por dano ao erário de US$ 792 milhões na compra de Pasadena. A tomada de contas especial sobre o caso, ainda em curso, poderá implicar no futuro conselheiros de administração da estatal que deram aval ao negócio, entre eles a presidente. Inicialmente, a corte os excluiu da lista de responsáveis.
Ministro José Jorge do TCU deve se aposentar no dia 18 de novembro de 2014
O TCU é composto por nove ministros: 3 indicados pela Câmara, 3 pelo Senado e 3 pelo presidente da República. O substituto de José Jorge tem de ser indicado pelo Senado, pelo critério constitucional. Não há exigência de que o aprovado seja político, mas, tradicionalmente, os escolhidos são senadores, ex-senadores ou servidores apadrinhados pelas maiores bancadas da Casa.
Os partidos aliados ainda não discutiram a questão oficialmente, mas já lançam alguns nomes nos bastidores.
Ministras
Segundo fontes do governo, o Planalto é simpático à indicação da ex-senadora e atual ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti (PT-SC). Ela já era cotada para ocupar a vaga de Valmir Campelo, que deixou a corte em abril, mas o escolhido foi o ex-consultor legislativo do Senado e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça Bruno Dantas, que teve aval do PMDB.
Ideli enfrenta resistência nas principais legendas, principalmente por causa do desgaste no papel de negociadora do governo quando ministra das Relações Institucionais.
Outra opção é a senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR), que perdeu a eleição para o governo do Paraná e voltou ao Congresso. Na Casa Civil ela tratou de alguns dos principais interesses do governo no TCU, como a aprovação de concessões. Gleisi, porém, foi vinculada recentemente ao escândalo na Petrobrás, o que dificulta sua indicação.
Como revelou o Estado, em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa afirmou que o esquema de corrupção na companhia repassou R$ 1 milhão para a campanha da petista ao Senado, em 2010. Ela nega participação nas irregularidades e diz que a acusação é mentirosa.
Maior aliado do PT, o PMDB diz que só discutirá o assunto após a aposentadoria de José Jorge. Líderes do partido prometem não ceder facilmente ao PT e cogitam negociar a vaga de forma casada, com a cadeira a ser ocupada no Supremo Tribunal Federal após a aposentadoria de Joaquim Barbosa. Um dos nomes sugeridos para o TCU é o do senador Vital do Rêgo (PB), que preside as duas CPIs da Petrobrás e é um dos peemedebistas mais alinhados com o Planalto no Congresso. Ele é cotado ainda para ser o próximo líder do governo.
Os três cotados, procurados pelo Estado, disseram não ter discutido o assunto com governo e partidos. Na base do governo, também é citado, embora com menos chances, o senador Inácio Arruda (PC do B-CE).
Azarões
Como a votação é secreta, há a possibilidade de vitória de azarões, apadrinhados pela minoria. Foi o caso do próprio José Jorge em 2009, que conseguiu aprovação sendo um dos mais ativos opositores do governo Lula. No PSDB, o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, é citado para concorrer a uma vaga no TCU.
Fora Pasadena, o gabinete de José Jorge concentra auditorias das maiores obras da Petrobrás, como a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O substituto de Jorge relatará os casos que já estão curso. A partir de 2015, novos processos sobre a Petrobrás serão conduzidos por José Múcio, ex-ministro de Lula.
Funcionamento do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.
Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras é obrigatória a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal. Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito.
Para desempenho da missão institucional, o Tribunal dispõe de uma Secretaria, que tem a finalidade de prestar o apoio técnico necessário para o exercício de suas competências constitucionais e legais. Essa Secretaria é composta de várias unidades, entre as quais, a Secretaria-Geral das Sessões, a Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral de Controle Externo. A gerência da área técnico-executiva do controle externo está entregue à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), à qual estão subordinadas as unidades técnico-executivas sediadas em Brasília e nos 26 Estados da federação. A estas últimas cabe, entre outras atividades, fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados para estados e municípios, geralmente mediante convênio ou outro instrumento congênere.
As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter educativo.
A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral.
A fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.
Podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional. Há cinco instrumentos por meio dos quais se realiza a fiscalização:
levantamento: instrumento utilizado para conhecer a organização e funcionamento de órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental, identificar objetos e instrumentos de fiscalização e avaliar a viabilidade da sua realização;
auditoria: por meio desse instrumento verifica-se in loco a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, assim como o desempenho operacional e os resultados alcançados de órgãos, entidades, programas e projetos governamentais;
inspeção: serve para a obtenção de informações não disponíveis no Tribunal, ou para esclarecer dúvidas; também é utilizada para apurar fatos trazidos ao conhecimento do Tribunal por meio de denúncias ou representações;
acompanhamento: destina-se a monitorar e a avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado;
monitoramento: é utilizado para aferir o cumprimento das deliberações do Tribunal e dos resultados delas advindos.
A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional. Inclui também o exame, sempre em tese, de consultas realizadas por autoridades legitimadas para formulá-las, a respeito de dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes às matérias de competência do Tribunal.
A função informativa é exercida quando da prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões, a respeito da fiscalização exercida pelo Tribunal ou acerca dos resultados de inspeções e auditorias realizadas pelo TCU. Compreende ainda representação ao poder competente a respeito de irregularidades ou abusos apurados, assim como o encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, de relatório das atividades do Tribunal.
Os responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas a julgamento pelo TCU anualmente, sob a forma de tomada ou prestação de contas.
Assim, a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
As prestações de contas, as fiscalizações e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal organizam-se em processos. Cabe a cada ministro ou auditor do Tribunal, atuando como ministro-substituto, a missão de relatar esses processos, apresentar voto e submeter aos pares proposta de acórdão, após análise e instrução preliminar realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria do Tribunal.
A função sancionadora manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.
Ao constatar ilegalidade ou irregularidade em ato de gestão de qualquer órgão ou entidade pública, o TCU fixa prazo para cumprimento da lei. No caso de ato administrativo, quando não atendido, o Tribunal determina a sustação do ato impugnado. Nesses casos, TCU exerce função corretiva.
A função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos.
Por sua vez, o ouvidoria reside na possibilidade de o Tribunal receber denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. Essa função tem fundamental importância no fortalecimento da cidadania e na defesa dos interesses difusos e coletivos, sendo importante meio de colaboração com o controle.
Por fim, atua o Tribunal de Contas da União de forma educativa, quando orienta e informa acerca de procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicações e realização de seminários, reuniões e encontros de caráter educativo, ou, ainda, quando recomenda a adoção de providências, em auditorias de natureza operacional.