Mão na bola ou bola na mão!

 

Opinião - 28/09/2014 - 05:34:56

 

Mão na bola ou bola na mão!

 

Dagoberto Fernando dos Santos * .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Dagoberto Fernando dos Santos é diretor-presidente da DFS Gol Business

Dagoberto Fernando dos Santos é diretor-presidente da DFS Gol Business

Observei que nas últimas rodadas do campeonato brasileiro foram tantos os pênaltis assinalados pela infração de mão na bola, com as quais discordei, que resolvi rever e atualizar os meus conceitos sobre esse tema. Busquei no livro de regras para o futebol que trata das Leis do Jogo, uma confirmação do meu entendimento sobre a infração de mão na bola e bola na mão.

Diz a regra: Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador tocar na bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal). Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias: o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão) e a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada).

Entretanto, faz referência que a decisão do árbitro, também deverá considerar se a ação foi imprudente / temerária.



A ação imprudente / temerária significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com o adversário, atuando sem levar em conta o risco ou as consequências para o seu adversário. Ambas estão desprovidas de intenção clara, contudo, caracteriza a infração.

Daí o senso comum ter concluído, até então, que seria necessária na ação mencionada, a vontade clara e deliberada ou um ato imprudente / temerário. Ou seja, na medida em que, neste caso, apesar do agente não desejar colocar a mão na bola, claramente não se importava se este resultado ocorresse. Era corriqueiro ouvir de alguns analistas de arbitragem que a imprudência e a ação temerária poderiam caracterizar a marcação da penalidade, mesmo não havendo a intenção.

No entanto, me dou conta que houve uma nova interpretação e orientação da FIFA sobre novos conceitos que, a meu juízo, complicam o exercício da regra. Cria-se o conceito de ação antinatural. Movimento antinatural é caracterizado quando o jogador atua com os braços abertos, simplesmente ao acaso. Cumpre lembrar que este novo conceito não está no texto nem no espirito da regra, mas aparentemente substitui o conceito de imprudência.

Neste caso, o jogador pode jogar de forma natural ao cometer uma ação deliberada passível de falta. Como por exemplo, o movimento natural de um carrinho para interceptar a bola. Se a bola se chocar com o braço, configura uma mão deliberada, caracterizada pelo fato do atleta ter assumido o risco da bola ir ao encontro da sua mão.

Outro exemplo ocorre quando o jogador está numa barreira, dentro da área, e seus braços não estiverem colados no corpo. Neste caso, se a bola atingir sua mão é orientado marcar-se pênalti pela infração motivada por mão deliberada. Aqui cabe uma indagação: Se o braço do atleta, numa ação instintiva, ocupa numa posição de defesa da sua integridade física, configura uma infração penal? A interpretação desta questão, pela orientação FIFA, é que se o jogador estiver com o braço esticado a frente do seu corpo e se a bola passasse pelo seu braço bateria no seu próprio corpo, não se configura infração.

Resumindo, se o jogador se beneficia da utilização do braço para interceptar ataques adversários ou expande a massa física do seu corpo com os braços para impedir a passagem da bola, adquirindo uma vantagem sobre o adversário, a recomendação é de que a infração seja marcada.

Diante disto, sou de opinião que essa orientação dificulta o cumprimento da regra vigente, na medida que sepulta definitivamente a intencionalidade da infração e desconsidera o movimento da mão em direção à bola e a distância entre o adversário e a bola.

Temo que, na prática e no entendimento do torcedor, prevaleça o conceito “bateu na mão é falta” pois transformaria os atletas em bonecos de “pebolim” ao tempo em que se criaria um novo fundamento no futebol: desenvolver nos atacantes habilidades para, dentro da área, mirar o braço do adversário e não necessariamente o gol.

Entendo que, por se tratar de uma mera orientação, a CBF não deveria cumprir essa instrução da FIFA. Afinal, cumpre-se a regra ou a orientação? É preciso lembrar que o país penta campeão do mundo se escreve com “s” e não com “z”.

Ao invés da FIFA discutir e testar o uso da tecnologia, em benefício da dúvida, e avançarmos no sentido de se reduzir o número de resultados decididos por erros de arbitragem, ao contrário, traz uma nova orientação que, como se pode perceber, mais complica do que facilita.

* Dagoberto Fernando dos Santos é diretor-presidente da DFS Gol Business



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