Observei que nas últimas rodadas do campeonato brasileiro foram tantos os pênaltis assinalados pela infração de mão na bola, com as quais discordei, que resolvi rever e atualizar os meus conceitos sobre esse tema. Busquei no livro de regras para o futebol que trata das Leis do Jogo, uma confirmação do meu entendimento sobre a infração de mão na bola e bola na mão.
Diz a regra: Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador tocar na bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua própria área penal). Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias: o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão) e a distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada).
Entretanto, faz referência que a decisão do árbitro, também deverá considerar se a ação foi imprudente / temerária.
A ação imprudente / temerária significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa da bola com o adversário, atuando sem levar em conta o risco ou as consequências para o seu adversário. Ambas estão desprovidas de intenção clara, contudo, caracteriza a infração.
Daí o senso comum ter concluído, até então, que seria necessária na ação mencionada, a vontade clara e deliberada ou um ato imprudente / temerário. Ou seja, na medida em que, neste caso, apesar do agente não desejar colocar a mão na bola, claramente não se importava se este resultado ocorresse. Era corriqueiro ouvir de alguns analistas de arbitragem que a imprudência e a ação temerária poderiam caracterizar a marcação da penalidade, mesmo não havendo a intenção.
No entanto, me dou conta que houve uma nova interpretação e orientação da FIFA sobre novos conceitos que, a meu juízo, complicam o exercício da regra. Cria-se o conceito de ação antinatural. Movimento antinatural é caracterizado quando o jogador atua com os braços abertos, simplesmente ao acaso. Cumpre lembrar que este novo conceito não está no texto nem no espirito da regra, mas aparentemente substitui o conceito de imprudência.
Neste caso, o jogador pode jogar de forma natural ao cometer uma ação deliberada passível de falta. Como por exemplo, o movimento natural de um carrinho para interceptar a bola. Se a bola se chocar com o braço, configura uma mão deliberada, caracterizada pelo fato do atleta ter assumido o risco da bola ir ao encontro da sua mão.
Outro exemplo ocorre quando o jogador está numa barreira, dentro da área, e seus braços não estiverem colados no corpo. Neste caso, se a bola atingir sua mão é orientado marcar-se pênalti pela infração motivada por mão deliberada. Aqui cabe uma indagação: Se o braço do atleta, numa ação instintiva, ocupa numa posição de defesa da sua integridade física, configura uma infração penal? A interpretação desta questão, pela orientação FIFA, é que se o jogador estiver com o braço esticado a frente do seu corpo e se a bola passasse pelo seu braço bateria no seu próprio corpo, não se configura infração.
Resumindo, se o jogador se beneficia da utilização do braço para interceptar ataques adversários ou expande a massa física do seu corpo com os braços para impedir a passagem da bola, adquirindo uma vantagem sobre o adversário, a recomendação é de que a infração seja marcada.
Diante disto, sou de opinião que essa orientação dificulta o cumprimento da regra vigente, na medida que sepulta definitivamente a intencionalidade da infração e desconsidera o movimento da mão em direção à bola e a distância entre o adversário e a bola.
Temo que, na prática e no entendimento do torcedor, prevaleça o conceito “bateu na mão é falta” pois transformaria os atletas em bonecos de “pebolim” ao tempo em que se criaria um novo fundamento no futebol: desenvolver nos atacantes habilidades para, dentro da área, mirar o braço do adversário e não necessariamente o gol.
Entendo que, por se tratar de uma mera orientação, a CBF não deveria cumprir essa instrução da FIFA. Afinal, cumpre-se a regra ou a orientação? É preciso lembrar que o país penta campeão do mundo se escreve com “s” e não com “z”.
Ao invés da FIFA discutir e testar o uso da tecnologia, em benefício da dúvida, e avançarmos no sentido de se reduzir o número de resultados decididos por erros de arbitragem, ao contrário, traz uma nova orientação que, como se pode perceber, mais complica do que facilita.
* Dagoberto Fernando dos Santos é diretor-presidente da DFS Gol Business