
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, de Mogi das Cruzes, indeferiu o pedido inicial do advogado Delmiro Aparecido Goveia, que entrou com uma ação na Justiça, de pedido de liminar, para a suspensão do julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Associação Portuguesa de Desportos.
Na ocasião, o clube paulista foi punido com a perda de quatro pontos pela utilização de um jogador irregular na última rodada do torneio. Com isso, acabou sendo rebaixado à Série B do Campeonato Brasileiro.
O advogado, que torce pelo Santos, foi o primeiro a questionar na Justiça Comum o rebaixamento da Portuguesa. A ação foi protocolada no primeiro dia útil do ano, 2 de janeiro.
De acordo com a decisão do juiz, o pedido de suspensão do julgamento teria de ser feito pela própria Portuguesa. "Com efeito, o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do STJD não é cabível, pois deveria ser formulado, se o caso, pela própria Associação Portuguesa de Desportos, a Portuguesa. O clube possui óbvio interesse de agir para tanto", afirmou.
O juiz lembrou que o consumidor possui diversos direitos previstos pelo Estatuto do Torcedor e que a violação deles poderá gerar a ele até uma eventual reparação contra o clube ou entidade responsável por tal dano.
A decisão prossegue: "no caso, o interesse de agir quanto à suspensão de decisão que lhe seja contrária, bem como a manutenção na Série A, é da Lusa. Compete a ela, Portuguesa, titular dos direitos e deveres pertinentes ao clube, defender seus interesses e de seus torcedores, por meio da atuação de seus dirigentes, regularmente eleitos para exercerem tais funções. Daí não há necessidade para que outro torcedor, aliás, de outro time de futebol que não a Portuguesa (fl. 24), pleiteie, em seu próprio nome, direito alheio".
A decisão finaliza dizendo que "por fim, eventual omissão de seus respectivos dirigentes geraria ao clube eventual reparação a seus próprios torcedores, o que afasta, também por esse ângulo, o interesse de agir do autor ao provimento pleiteado".