Direitos do consumidor em caso de atrasos e cancelamentos de voos

 

Turismo - 21/12/2013 - 15:04:54

 

Direitos do consumidor em caso de atrasos e cancelamentos de voos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Os aeroportos brasileiros devem estar mais movimentados neste fim de ano em relação ao mesmo período de 2012

Os aeroportos brasileiros devem estar mais movimentados neste fim de ano em relação ao mesmo período de 2012

Os aeroportos brasileiros devem estar mais movimentados neste fim de ano em relação ao mesmo período de 2012. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a expectativa é que 16,6 milhões de passageiros utilizem os terminais brasileiros no mês de dezembro, 200 mil a mais do que o registrado em dezembro de 2012, e 800 mil a mais que o mês de novembro deste ano. Para evitar danos aos passageiros, a Anac intensificou a fiscalização desde 13 de dezembro, e a operação especial vai até 13 de janeiro de 2014 nos 12 principais aeroportos do País. Conforme a agência, 315 servidores vão trabalhar em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros. Em Brasília, Guarulhos (SP) e Galeão (RJ), a fiscalização será feita durante as 24 horas do dia.

A Anac também exigiu que as companhias informassem com antecedência um plano de contingência para evitar transtornos aos clientes. O plano inclui detalhamento da ocupação máxima das posições de check-in nos horários de pico, o reforço de funcionários em guichês, suspensão da prática de overbooking (venda de passagens que excedem a capacidade da aeronave), aumento do número de aeronaves reserva disponíveis, aumento no efetivo de tripulação, remanejamento das manutenções programadas e reforço no treinamento das equipes de solo.

Conforme o Procon-SP, a maioria das dificuldades enfrentadas pelos passageiros nesse período são decorrentes de falha nas informações sobre horários, antecedências e documentos para embarque, além de problemas com bagagens, registro incorreto de nome no cartão de embarque e descumprimento do dever de assistência nos casos de atrasos ou cancelamentos de voos. “Em caso de problemas, os consumidores devem primeiro entrar em contato com a companhia aérea e depois com os órgãos de defesa do consumidor, exigindo a reparação pelos danos materiais”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon.

Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste, as companhias aéreas não podem deixar o consumidor desassistido. “De preferência o cancelamento deve que ser informado com antecedência, para que o consumidor não chegue ao aeroporto, e a companhia já tem que ter uma solução rápida para o problema. Além disso, elas devem oferecer alimentação e providenciar o embarque o mais rápido possível.”

Conforme Maria Inês, a assistência material oferecida pelas empresas aéreas, que inclui alimentação e acomodação, se necessário, visa diminuir o desconforto e deve ser cobrada da empresa se não for oferecida. “Nos casos em que não há uma solução, o ideal é procurar os Juizados Especiais Cíveis, de preferência aqueles que estão nos principais aeroportos, e já fazer uma reclamação”.

Confira o que fazer em caso de atraso e cancelamento de voos:

Assistência material

Nos casos de problemas com os horários de voos e preterição de embarque, que é quando ocorre a venda de passagens que superam a capacidade da aeronave (overbooking), o passageiro tem direito a toda assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Segundo a Anac, essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.

Atraso a partir de uma hora

Nesse caso a companhia aérea deve fornecer meio de comunicação para o consumidor, como telefone ou acesso à internet.

Atraso de duas horas a quatro horas

A partir de duas horas de atraso, o passageiro passa a ter direito também ao fornecimento de alimentação (lanche e/ou bebidas).

Atraso de superior a quatro horas

Nessa situação o passageiro passa a ter direito a acomodação em local adequado, ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Segundo a Anac, se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro opções de reacomodação em outro voo da companhia ou de uma concorrente ou reembolso.

Reembolso

Segundo a Anac, a devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea no caso de compra à vista em dinheiro, cheque ou por meio de cartão de débito, deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. Se o passageiro preferir, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Reclamações

Os consumidores podem fazer denúncias contra as empresas aéreas pelo site da Anacwww.anac.gov.br e pelo telefone 0800 725 4445 (disponível 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol). Cabe à agência analisar cada caso e autuar a companhia quando houver irregularidade.

Direitos

Os consumidores também podem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e os juizados especiais que operam nos aeroportos de maior movimento. Mas conforme Selma, antes de procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, é importante que o consumidor entre em contato com a própria aérea, buscando uma solução para o caso. Se não conseguir, ele pode procurar o órgão munido do bilhete aéreo e outros comprovantes que confirmem o fato. No Procon, o cliente poderá pleitear todos os danos materiais decorrentes da falha da empresa aérea como perda de diárias de hotéis e gastos extras com transporte.

“É preciso mostrar o vínculo com a empresa aérea. Como o consumidor é a parte vulnerável na relação, quando ele é lesado cabe à outra parte provar que não houve dano”, diz Selma. Caso o consumidor tenha perdido um evento importante devido ao não embarque, como um casamento ou uma reunião de negócios, poderá pedir uma indenização por danos morais na Justiça. 

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