Contradição de ex-presidente do STJD e artigo do CBJD são aliados da Portuguesa

 

Opinião - 11/12/2013 - 21:38:59

 

Contradição de ex-presidente do STJD e artigo do CBJD são aliados da Portuguesa

 

Blog do Sormani .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Fábio Sormani trabalhou na Placar, Folha de S.Paulo, tevês Record, Bandeirantes, ESPN-BR, SporTV e BandSports, e rádios Bandeirantes e Jovem Pan, onde está desde 2009

Fábio Sormani trabalhou na Placar, Folha de S.Paulo, tevês Record, Bandeirantes, ESPN-BR, SporTV e BandSports, e rádios Bandeirantes e Jovem Pan, onde está desde 2009

No Esporte em Discussão desta quarta-feira, na Rádio Jovem Pan, debati com o ex-presidente do STJD Rubens Aprobatto Machado a questão Lusa/Héverton. Disse a Aprobatto que ninguém pode ser condenado por boca, como ele garantiu que acontece no STJD.

Segundo Aprobatto, ficou acordado no órgão que o fato de um clube ser representado por seu advogado ou pelo atleta, ele já está automaticamente ciente da punição. Eu discordei; e argumentei: ser condenado por boca pode gerar confusão, pois se o juiz diz que Fulano de Tal foi suspenso por “mais” um jogo, o advogado pode entender por “apenas” um jogo. E aí, como fica?

Por isso, disse a ele: tem que ser por escrito, tem que estar no papel, mostrando a decisão tomada pelo órgão, sob pena de equívocos na interpretação do resultado.

Foi então que Aprobatto, ao discordar, caiu em profunda contradição. Disse ele: “Por que tem que estar no papel? Onde está escrito isso?”

Viram a contradição? O próprio ex-presidente do STJD admite que se não está escrito, se não está no papel, não tem validade.

Quando digo papel, entenda-se também e-mail, internet ou o raio que o parta, como disse. O que quero dizer é que tem que estar documentado. E o resultado do julgamento de Héverton só foi documentado na segunda-feira. Portanto, Héverton tinha condições de jogo no domingo diante do Grêmio.

A Lusa, portanto, tem que se apegar nisso.

E para corroborar ainda mais com o que digo, o artigo 43 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) em seu artigo 2º diz com todas as letras: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante”.

E foi o que aconteceu: o julgamento foi na sexta-feira e o dia seguinte era um sábado. Portanto, a punição começaria na segunda-feira.   Esse também é o entendimento do advogado especialista em Direito Desportivo Gustavo Lopes Pires Souza Pires. Disse ele ao site “Última Instância”: “Muitos argumentarão que todos os clubes costumam cumprir (a pena) logo no jogo seguinte e não no primeiro dia útil após a decisão. Mas isso não quer dizer que a Portuguesa errou. De acordo com o próprio código (CBJD), o jogador poderia sim estar em campo no domingo”.

Portanto, minhas senhoras e meus senhores, se não houver marmelada, ou, se você preferir, se o julgamento não for de cartas marcadas, a Lusa não perde os pontos e consequentemente, não cai.

A lei está do lado dela. No papel e no entendimento de juristas e até mesmo do ex-presidente do STJD.  

* Fábio Sormani trabalhou na Placar, Folha de S.Paulo, tevês Record, Bandeirantes, ESPN-BR, SporTV e BandSports, e rádios Bandeirantes e Jovem Pan, onde está desde 2009.

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