O ministro Luiz Fux será o relator dos embargos infringentes que serão apresentados por pelo menos 12 condenados no julgamento do mensalão. A escolha do nome, divulgado no andamento do processo, foi feita de forma eletrônica após acordo entre os ministros da Corte para que o novo relator fosse indicado ainda nesta quarta-feira.
Indicado pela presidente Dilma Rousseff, Luiz Fux foi um dos ministros mais duros contra os réus do mensalão. Na primeira fase do julgamento, foi o único ministro a acompanhar quase integralmente as decisões do relator e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. O primeiro embargo já protocolado na Corte é o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão.
Ainda durante a sessão de hoje, que decidiu pela admissibilidade dos embargos infringentes, o Supremo decidiu, por maioria de 7 votos a 4, aumentar o prazo para apresentação dos recursos de 15 para 30 dias.
Pelo Regimento Interno do STF, o prazo para apresentação dos embargos infringentes se dá 15 dias após a publicação do acórdão. O acórdão é o documento que resume o que foi discutido durante as sessões do julgamento e que formaliza as decisões tomadas. A estimativa é que a Corte leve, no mínimo, um mês para publicá-lo, mas o prazo legal é de até 60 dias.
Barbosa chegou a ser questionado pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre a publicação do acórdão. O presidente do STF respondeu que aguardaria apenas a liberação dos votos dos ministros para entregar o documento e ressaltou que as notas taquigráficas já estão prontas. Barbosa ainda afirmou que deve concluir as ementas do acórdão até a próxima semana, indicando que pretende imprimir celeridade ao processo.
Entre os advogados, no entanto, a previsão é que a publicação ocorra apenas em novembro. Somados os 30 dias para apresentação dos embargos e outros 30 dias para as manifestações do Ministério Público, o ministro Luiz Fux só teria acesso ao processo no ano que vem. Pelo regimento, ele não tem prazo para colocar o processo na pauta de julgamento.
O pedido para dobrar o prazo dos recursos foi feito pela defesa de Cristiano Paz, condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Para a maioria do Supremo, o prazo em dobro é necessário porque o Supremo fez o mesmo com os embargos de declaração.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito a apresentar os embargos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados por seis votos a quatro no crime de formação de quadrilha.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu, e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ainda poderá recorrer, reivindicando que sua pena seja recalculada.