O texto da chamada MP dos Portos, aprovado na quinta-feira pelo Senado, já está no Palácio do Planalto, e começa a contar partir desta sexta-feira os 15 dias úteis que a presidente Dilma Rousseff tem para sancionar o novo marco regulatório para os portos brasileiros - com isso, a data limite é 5 de junho.
Na véspera, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou que é cedo para falar em possíveis vetos a alguns artigos, mas há expectativa de que Dilma vete pelo menos artigo sobre a prorrogação de contratos feitos depois de 1993.
Com a as mudanças, o tempo deprorrogação dos contratos vai variar de, no máximo, 10 anos (para os terminais arrendados antes da lei de 1993) até 50 anos (em portos concedidos e arrendados após a Lei dos Portos), desde que o gestor promova investimentos necessários para a modernização e expansão das instalações. Para tentar fazer com que Dilma não vete este item, os parlamentares facultaram a prorrogação dos contratos, que antes era obrigatória.
A nova legislação revoga a chamada Lei dos Portos, que é de 1993, e é considerada desatualizada. Ficam definidos que os portos podem ser concedidos para a iniciativa privada (por meio de licitação), autorizados a funcionar (sem a necessidade de licitação) ou ter partes arrendadas para uso privado. Nos casos de arrendamento e concessão, após o fim do contrato, os bens serão revertidos para a União.
Os portos cuja administração foi delegada aos governos dos Estados ou municípios onde se encontram permanecerão sob a responsabilidade dos entes federativos por até 50 anos. Os governos serão responsáveis, inclusive, pela elaboração de editais e realização de licitações, quando assim autorizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A nova lei diz, ainda, que o gestor do porto será o responsável por determinar o horário de funcionamento do terminal. A medida tenta dar mais agilidade e competitividade às exportações brasileiras e evitar filas nos portos. O concessionário do terminal pode decidir pelo funcionamento 24h, inclusive em finais de semana e feriados. Desta forma, todos os funcionários - estivadores, servidores da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros - deverão se revezar em turnos para respeitar o horário de funcionamento.
Um ponto que inclusive provocou a paralisação de alguns portos nacionais foi o modelo decontratação nos terminais privados. Pela MP, apenas os órgãos públicos serão obrigados a contratar mão de obra por meio dos órgãos gestores - os chamados OGMOs - ou pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os portos privados ficam desobrigados a usar um regime de contratação.