As operadoras de planos de saúde terão de firmar, a partir de agora, contratos formais com os hospitais que integram suas redes de prestadores de serviços. A determinação está na resolução 42 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada na última segunda feira no Diário Oficial da União.
A resolução normativa estabelece ainda as cláusulas básicas destes contratos, inclusive a que garante ao hospital prestador de serviços a revisão anual dos preços contratados. “Não estamos dizendo como deve ser a revisão, nem qual será o índice. Isso deve ser objeto de discussão entre as partes. Estamos dizendo é que deve haver um contrato – que hoje às vezes inexiste. E que neste contrato deve haver uma cláusula determinando revisão anual negociada entre as partes”, informou, em nota oficial, o diretor-presidente da ANS, Januario Montone.
Segundo ele, a nova regulamentação reduzirá os conflitos entre operadoras e prestadores de serviços, coibindo a prática do descredenciamento imotivado de prestadores de serviços por parte das operadoras.
O próximo passo da agência será obrigá-las a assinar contratos com laboratórios e clínicas e, numa terceira etapa, com os médicos. A regulamentação garante também a continuidade da assistência à saúde dos usuários, em caso de rompimento do contrato entre a operadora e o hospital.
Arlindo Almeida, presidente da Abramge, entidade que representa as empresas de medicina de grupo, diz que a medida da ANS é correta. E garante que “a grande maioria das operadoras já formaliza contratos com os prestadores de serviços”.
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