Consórcios e os direitos do consumidor

 

Opinião - 01/03/2012 - 09:50:00

 

Consórcios e os direitos do consumidor

 

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Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

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O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Antes de optar por este tipo de negócio, é importante conhecer bem essesistema, observando alguns cuidados:

- Verificar, junto ao Banco Central, se a administradora está autorizada realizar contratos de consórcios;

 

- Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP para saber qual volume de queixas que as empresas possuem junto ao órgão e a quantidade de resolução das demandas apresentadas;

 

- Analisar o contrato de adesão, caso tenha dúvidas entre em contato com um órgão de defesa do consumidor; 
 

- Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.

 

Pagamento das Parcelas

 

No sistema de consórcio os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro). PM = FC + TA + FR + Seguro*.

 

* Prestação mensal (PM) = Percentual do crédito dividido por número de meses (FC) + Taxa de administração (TA) + Percentual fixado referente ao fundo de reserva (FR) + Seguro.
 

 

Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembleia Geral deverão ser compensadas na próxima parcela.

 

O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando-se o seguinte:

 

- Contemplação com lance vencedor;

 

- Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;

 

- Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.

 

Em caso de atrasos nas parcelas, a multa não pode ser superior a 2% e os juros de mora não podem ultrapassar a 1% ao mês.

 

Contemplação

 

A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que, a contemplação por lance somente ocorrerá após o sorteio.
 

Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance.
 

A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo. A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação a favor do consorciado.

 

Substituição do bem

 

Quando o bem objeto do contrato é retirado de fabricação, a administradora deve convocar assembleia extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração.

 

Os valores pagos pelos consorciados obedecerão aos seguintes critérios de cobrança:

 

- As prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção;

 

- As prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com base no novo preço.

 

Encerramento do Grupo

 

Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie;

 

O encerramento do grupo deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias, contado da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio e desde que decorridos, no mínimo, 30 dias da comunicação aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos.

 

Nota do autor

 

Segundo especialista em defesa do consumidor do Procon -SP Renata Reis é bom desconfiar se o vendedor prometeu algo além do que consta no contrato: “A contemplação só acontece por sorteio ou lance vencedor. Não existe outra forma para que isso ocorra”, alerta.
 
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

 

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila. Veja os endereços aqui.

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