Renault comunica recall de Mégane Grand Tour por problema no spoiler traseiro

 

Autos - 09/04/2013 - 16:59:36

 

Renault comunica recall de Mégane Grand Tour por problema no spoiler traseiro

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Renault Mégane Grand Tour

Renault Mégane Grand Tour

A Renault do Brasil S.A. convocou, nesta terça-feira (9/4), os proprietários dos veículos modelo Mégane Grand Tour, com data de fabricação de agosto de 2005 a junho de 2012, abaixo identificados, a comparecerem arede de concessionárias da marca para aplicação de reforço na fixação do spoiler traseiro (acabamento superior da tampa do porta-malas).

Identificação dos automóveis envolvidos

Modelo Mégane Grand Tour 1.6 16V mecânico e 2.0 16V mecânico e automático

chassis 6E149988 a DJ362832

No comunicado a empresa informa ter detectado possibilidade de fragilização da fixação do spoiler traseiro. Nestas condições, este componente pode se soltar e, em casos extremos, causar acidentes.

A Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br para mais informações.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limitepara atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição,deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações dessetipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar osesclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar nomercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade oupericulosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiverconhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovantede que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassadoadiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá omesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretordo Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após oinício da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, pormeio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Orientações - 151 (Só para a capital)

Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.
- Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiçoda Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às15h.

Fax - (11) 3824-0717.

Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site doProcon-SP pelo endereço: http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônicotambém está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

PROCON - SP

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