Marco civil da internet complementa leis de crimes virtuais

 

Informática - 17/03/2013 - 15:50:26

 

Marco civil da internet complementa leis de crimes virtuais

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A proposta prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano

A proposta prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano

Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (a Lei Azeredo e a Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a proposta de marco civil da internet, do Executivo, para facilitar a apuração da autoria dos crimes.

A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.

Deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) defende que servidores guardem logs de acesso Foto: Luiz Alves / Agência Câmara
Deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) defende que servidores guardem logs de acesso
Foto: Luiz Alves / Agência Câmara

A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de manutenção de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil. "Isso faz parte do acordo parlamentar que fizemos, para garantir a aprovação das leis", explica o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP), relator na Câmara do projeto que gerou a Lei 12.735/12, que leva seu nome.

Dados de navegação

Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a investigação da autoria dos crimes será dificultada.

"Precisamos do registro de quem acessou o quê, a que horas"

Marcelo Caiadochefe da Divisão de Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República

Essa também é a visão do procurador Marcelo Caiado, chefe da Divisão de Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República. "Precisamos do registro de quem acessou o quê, a que horas", afirmou o procurador, "só assim conseguiremos colocar os criminosos digitais na cadeia".

"É preciso aperfeiçoamento legislativo para identificar todos os usuários de internet", defende o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Além disso, Protógenes acredita que todas as postagens na web, sejam em redes sociais, sites ou blogs, devam ser identificadas.

Privacidade

Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. "O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso", afirma.

Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) defende privacidade da navegação Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara
Deputado Alessandro Molon (PT-RJ) defende privacidade da navegação
Foto: Gustavo Lima / Agência Câmara

O delegado Carlos Miguel Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Direção-Geral da Polícia Federal, também destaca a importância de manter a privacidade na internet. "As pessoas não devem ser obrigadas a se identificar", defende. Sobral afirma que há instrumentos tecnológicos que o Estado pode utilizar como meios de investigação.

Novas leis

Embora considerem as novas leis de crimes cibernéticos uma "evolução", Marcelo Caiado e Ópice Blum criticam as baixas penas previstas no texto. "Dificilmente alguém vai ser condenado", avaliou o advogado. Já o deputado Protógenes acredita que as leis de crimes cibernéticos aprovadas são muito sucintas, com poucos crimes previstos. "Essas leis não solucionam o problema", opinou.

A LEI 12.737/12 (LEI CAROLINA DIECKMANN) TIPIFICA OS SEGUINTES CRIMES:
- invasão de computadores para obter vantagem ilícita;
- falsificação de cartões e de documentos particulares; 
- interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. 
A LEI 12.735/12 (LEI AZEREDO):
- inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso;
- prevê a criação das delegacias especializadas no combate a crimes cibernéticos na Polícia Federal e nas Polícias Civis.

As leis entram em vigor no dia 2 de abril.

Deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) defende identificação para postagens em redes sociais Foto: Alexandra Martins / Agência Câmara
Deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) defende identificação para postagens em redes sociais
Foto: Alexandra Martins / Agência Câmara

Protógenes defende que as mais de 40 propostas sobre crimes na internet que ainda estão em análise na Câmara tramitem de forma unificada e que se produza, a partir delas, um código de crimes cibernéticos. Já o delegado Sobral acredita que a legislação brasileira de repressão a cibercrimes já está adequada, com a aprovação das leis no ano passado. "Basta agora começar a colocá-las em prática", salientou.

"A lei é um instrumento, e agora precisamos de operadores dos instrumentos", disse. "Sem termos pessoas preparadas, com equipamentos, prontas para agir, a lei vai ficar só no papel", complementou Sobral.

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