STF condena Hollerbach a 30 anos, mas pena poderá ser alterada

 

Politica - 07/11/2012 - 14:17:53

 

STF condena Hollerbach a 30 anos, mas pena poderá ser alterada

 

Da Redação com agências

Foto(s): Gervásio Baptista/SCO/STF

 

O ex-sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda foi condenado até agora a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,53 milhões.

O ex-sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda foi condenado até agora a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,53 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o cálculo da pena de Ramon Hollerbach. O ex-sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda foi condenado até agora a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,53 milhões. A sessão, no entanto, foi suspensa sem a definição sobre a pena pelo crime de evasão de divisas, foco de discussão entre os ministros.

Os ministros já consumiram duas sessões inteiras discutindo apenas as penas impostas a Hollerbach. Nesta quarta-feira, eles chegaram a definir o tempo de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, no processo do mensalãomas não chegaram a um consenso sobre a imputação de evasão de divisas.

Até o encerramento da sessão, o plenário tendia a acompanhar a proposta do relator Joaquim Barbosa, de uma pena de 4 anos e 7 meses de reclusão, além de multa de R$ 260 mil. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto foram claros no apoio à dosimetria do relator.

A dúvida ficou em relação ao ministro Marco Aurélio Mello, que acabou propondo uma terceira punição, mais próxima à do revisor Ricardo Lewandowski, que optou por uma condenação de 2 anos e 8 meses, além de multa de R$ 33,8 mil.

"Antes que algum desavisado entenda que estou sendo leniente com gravíssimos crimes, já cheguei ao total de 12 anos apenas para este réu. Me parece uma pena bastante severa para os padrões brasileiros", justificou Lewandowski.

O presidente da Corte, Ayres Britto, chegou a sugerir o estabelecimento de uma pena-média, mas foi alertado pelo revisor de que o instituto não se aplica ao direito penal e que prejudicaria o réu. A sessão foi suspensa após sugestão do ministro Celso de Mello, decano do Supremo, que lembrou aos colegas que a discussão poderia ser retomada amanhã. A questão não agradou a Britto, que se aposenta até o próximo dia 18 e gostaria de proclamar o resultado do julgamento.

Veja as penas aplicadas a Ramon Hollerbach:

Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.

Corrupção ativa (relativa a João Paulo Cunha): 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Corrupção ativa (relativa a Henrique Pizzolatto): 2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Corrupção ativa (propina a parlamentares): 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Peculato (referente à Câmara dos Deputados): 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Peculato (dois crimes referentes ao Banco do Brasil): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Evasão de divisas: pena ainda não definida.

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