O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta terça-feira, por sete votos a três, em questão de ordem apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que participarão da definição de penas apenas os ministros que condenaram réus durante o julgamento do mensalão. O tribunal usou o precedente de uma ação penal julgada há dois anos, em que os vencidos não impuseram pena ao condenado.
Naquele julgamento, que condenou o ex-deputado José Gerardo Arruda Filho, Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que os ministros que absolveram deveriam participar da próxima fase. Eles mantiveram a posição nesta análise, sendo acompanhados pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Mendes acredita que há possibilidade de impasses como, no caso de uma decisão condenatória por cinco votos a quatro, uma pena ser definida por uma maioria de três ministros. "Podemos chegar a situações extremas. Se nós considerarmos a hipótese de seis (ministros votando pela condenação), também poderíamos chegar a um empate", disse Gilmar Mendes.
"Reitero no sentido de mesmo tendo absolvido, participar da dosimetria. É muito comum ficar vencido no conhecimento da ação e depois participar da análise. Ficar vencido em uma preliminar e participar do mérito", acrescentou Toffoli.
Marco Aurélio lembrou que a fase da dosimetria só ficou distante neste julgamento por conta do fatiamento realizado pelo relator. "Imaginemos que o relator não tivesse conduzido o voto como conduziu, separando partes alusivas ao mérito. Votaria já cogitando da pena, já versando a dosimetria da pena, aqueles que absolveram também declarariam a pena? Votando pela absolvição e decretando a pena?", disse o ministro, que acompanhou Barbosa na questão de ordem.
Ayres Britto acompanhou os ministros vencidos, dizendo que a participação de todos na dosimetria poderia dar mais equilíbrio à dosimetria. O revisor, Ricardo Lewandowiski, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.