STF decide que empate beneficia os réus e 7 são absolvidos

 

Politica - 23/10/2012 - 10:09:00

 

STF decide que empate beneficia os réus e 7 são absolvidos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

 

Com decisão, 7 réus são absolvidos de algumas acusações, entre eles Anderson Adauto e Valdemar Costa Neto

Com decisão, 7 réus são absolvidos de algumas acusações, entre eles Anderson Adauto e Valdemar Costa Neto

Em decisão monocrática, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, definiu que os sete réus do processo do mensalão que não tiveram placar formado para a condenação serão declarados absolvidos. O entendimento, formalizado por Britto, é o de que tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal pregam que, na dúvida, o acusado será favorecido - expediente conhecido como in dubio pro reu.

"O fato é que, diante do empate, o tribunal se vê dividido, e não em posse de sua inteireza, de sua unidade. Resolvo a questão de ordem no sentido de que, em caso de empate, a proclamação do resultado é em favor do réu", decretou Britto.

O presidente recebeu apoio de outros ministros, como Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello, contudo, propôs que o empate fosse decidido pelo presidente da Corte, conforme aponta um artigo do regimento interno do Supremo.

"O regimento interno prevê que, em virtude de impedimento, suspeição ou vacância, o desempate se dará pelo voto de qualidade do presidente. A situação concreta é de vaga. Admito que Vossa Excelência possa, nesse voto de qualidade, manifestar-se no sentido da absolvição. Peço vênia para divergir, deixando em suas mãos, avalizadas, doutas, a definição da absolvição ou da condenação em relação àqueles acusados em que o plenário se mostrou dividido", afirmou Marco Aurélio.

Constrangido, Ayres Britto destacou que o princípio constitucional da não culpabilidade sobressai em casos como esse. "Um ministro sozinho votando por dois me parece que é contra indicado", justificou. O ministro Celso de Mello apoiou a tese do presidente e acrescentou que, em matéria penal, não há alternativa, em caso de empate, senão a de aplicar a "cláusula da benignidade". "Fico feliz em não ter de produzir esse voto de minerva, que é um voto que me enerva", brincou Britto.

O julgamento do mensalão registrou sete empates. Na análise do crime de formação de quadrilha, o deputadoValdemar Costa Neto (PR-SP), o assessor do partido Jacinto Lamas e o executivo do Banco Rural, Vinícius Samarane, serão beneficiados pelo placar dividido. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, os deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), o ex-parlamentar José Borba (ex-PMDB-PR) e o ex-ministroAnderson Adauto também serão absolvidos.

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