Mantendo-se fiel ao que já havia decidido em capítulo anterior sobre o crime de formação de quadrilha, a ministra Cármen Lúcia antecipou o seu voto nesta segunda-feira para absolver os 13 réus da acusação, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério. Assim como o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber, Cármen Lúcia assentiu que o Ministério Público não conseguiu provar que todos os acusados se reuniram especificamente para cometer crimes.
Além dos três réus ligados ao PT e do empresário mineiro, a ministra absolveu os réus Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vaconcellos, Geiza Dias, José RobertoSalgado, Kátia Rabello, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório.
"O que me parece aqui é que o bem jurídico tutelado não pode ter um corte que serviria apenas para um tipo de crime - e não é. Para que se considere autônomo o crime de quadrilha, seria necessária a associação para a prática de crimes em geral. Nao me parece que tenha havido, nesse caso, a comprovação pelo Ministério Público da constituição de uma quadrilha", justificou a ministra.
Tentando deixar claro aos colegas que sua posição não é pela não identificação de uma quadrilha, mas sim pelo fato de que nem todos se reuniram para cometer os crimes descritos no mensalão, Cármen Lúcia deu como exemplo um caso anterior, no qual votou pela condenação de formação de quadrilha.
"Não nego absolutamente a possibilidade, tanto que numa outra ação penal eu acolhi a quadrilha, porque naquele caso pessoas entravam e saíam dos cargos. O cargo era apenas para movimentar a quadrilha. No entanto, o que me leva a absolver nesse caso é a circunstância de que para que se caracterize a quadrilha é necessária a reunião dos elementos do tipo", citou Cármen Lúcia.
No caso específico do mensalão, a ministra citou o caso da SMP&B, agência de publicidade que tinha como sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Cármen Lúcia reconheceu que a empresa exercia atividades ligadas ao seu ramo de atuação e que, mesmo em meio às transferência de dinheiro detectadas ao longo do processo, a agência nunca deixou de prestar serviços ligados à sua atividade natural.
"O que tivemos comprovado nesse caso? Pessoas que chegaram a cargos de poder, até de maneira legítima, e que praticaram atos contrários à lei penal e, por isso, estão respondendo a um outro crime já analisado. A própria empresa SMP&B existia, praticava atividades lícitas. Ao lado delas, praticou-se crimes. A prática dos crimes pelos quais estão respondendo esses réus não foram alcançadas apenas por pessoas que se uniram para um crime", disse.
O voto de Cármen Lúcia se soma ao do revisor e de Rosa Weber para absolver todos os 13 réus neste que é o último capítulo a ser analisado no julgamento do mensalão. Até o momento, apenas o relator Joaquim Barbosa verificou a existência de uma quadrilha entre os acusados: foram 11 condenados e duas absolvições.