O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou nesta quinta-feira que a jurisprudência da Corte não admite a prisão imediata dos réus após o fim do julgamento do processo do mensalão, como defende o Ministério Público Federal (MPF). Depois que os ministros definirem as penas, os réus condenados só devem ser de fato presos após a publicação do acórdão do julgamento e da análise de eventuais embargos ao texto.
"É inconstitucional a execução provisória em quaisquer sanções penais, mesmo uma pena restritiva de direitos, que é uma pena muito mais leve (que a prisão), ela não pode ser executada senão após o trânsito em julgado", disse Celso de Mello, citando uma jurisprudência firmada em um caso relatado pelo ex-ministro Eros Grau.
O acórdão do Supremo, que deve ter mais de 5 mil páginas, dificilmente ficará pronto até o fim do ano, estimou o ministro. "Eu tenho impressão que não haverá tempo material hábil para a publicação ainda em dezembro. É claro que os votos já estão mais ou menos redigidos, mas de qualquer maneira como são muitos os votos e intervenções, tudo precisa ainda passar por uma revisão. Mas eu tenho a impressão de que, se nós agilizarmos, por que não em fevereiro do ano que vem? Não sei", disse o decano.
Após a publicação dos acórdãos, um recurso possível dos advogados de defesa dos réus é entrar com embargos de declaração, uma espécie de questionamento a supostos erros e contradições no texto. Uma demora do Supremo em julgar os recursos pode adiar a ida de condenados para a cadeia.
Um caso julgado no Supremo evidencia a espera para execução das sentenças. Condenado a 13 anos de prisão no STF em 2010 por peculato e formação de quadrilha, o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração. O caso dele chegou a entrar em pauta na manhã da última quarta-feira, mas não teve tempo de ser julgado.
Dosimetria
Apesar da previsão otimista de Joaquim Barbosa em concluir o julgamento na semana que vem, Celso de Mello acha difícil que a fase de definição das penas seja esgotada nos próximos dias. Segundo ele, há questões prévias a serem definidas, como o que fazer com os seis casos de empate registrados no julgamento e a posição sobre a cassação dos deputados condenados.
Para o decano, o julgamento em Minas Gerais que condenou o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares por falsidade ideológica não pode servir como antecedente para aumentar penas.
"A presunção constitucional de inocência cede uma vez só, em uma única hipótese. O que diz a Constituição: que essa presunção deixa de subsistir na hipótese única de haver uma condenação transitada em julgado. Mesmo num processo condenatório", afirmou.