Lewandowski absolve 13 de formação de quadrilha

 

Politica - 18/10/2012 - 23:21:27

 

Lewandowski absolve 13 de formação de quadrilha

 

Da Redação com agências

Foto(s): Carlos Humberto/SCO/STF

 

Para revisor, MP exagerou no número de imputações aos réus e denúncia não diferenciou quadrilha de organização criminosa

Para revisor, MP exagerou no número de imputações aos réus e denúncia não diferenciou quadrilha de organização criminosa

 

Ao citar argumentos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber sobre formação de quadrilha, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão, decidiu nesta quinta-feira absolver todos os réus acusados por formação de quadrilha no processo. Ao afirmar que houve "excesso de imputação" pelo Ministério Público, ele considerou inocentes o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e outros 11 réus acusados no item dois da denúncia.

O ministro ainda decidiu mudar de posição sobre a condenação de outros cinco réus, citados no item seis da denúncia. O ministro argumentou que se impressionou com os votos das duas ministras - que haviam absolvido os réus Pedro Corrêa, João Claudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.

"Nós que trabalhamos na área penal, verificamos que o MP apresenta denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, já imputando a formação de quadrilha. O fato é que essa é realidade que constatamos, mas nós juízes precisamos separar o joio do trigo", disse, ao criticar a denúncia do Ministério Público. Ele ainda elogiou os advogados da defesa, que disseram que haveria um "excesso de imputação aos réus".

A quadrilha é o primeira parte da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que imputa ao ex-ministro José Dirceu a condição de líder do grupo criminoso acusado de comprar apoio político no Congresso Nacional, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. O relator Joaquim Barbosa preferiu, no entanto, deixar este item para o fim do julgamento. Mais cedo, ele votou pela condenação de todos os réus envolvidos no capítulo dois.

Lewandowski muda voto e empata julgamento de Costa Neto

Além de absolver o ex-ministro José Dirceu e outros 12 réus acusados de formação de quadrilha, o ministro Ricardo Lewandowski também alterou o voto proferido sobre o item seis da denúncia do mensalão. O revisor do processo, que há duas semanas havia condenado cinco réus pelo crime, decidiu absolvê-los. Com isso, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas foram beneficiados pelo empate e podem escapar da prisão.

Lewandowski destacou em sua fala o voto proferido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já haviam absolvido os cinco acusados. Para o revisor, não haveria provas de que os acusados se associaram para cometer uma série de crimes, como sustenta o Ministério Público. Citando Rosa, Lewandowski disse que quadrilha é a estrutura que causa perigo para a sociedade e tem como objetivo praticar crimes indeterminadamente. "Entendo, como bem disse a ministra Rosa, que houve aqui mera co-autoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes", afirmou Lewandowski.

Com a alteração no voto, o ministro acabou livrando Costa Neto e Lamas da condenação. Na opinião dos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, os dois teriam se associado a um grupo com a intenção de cometer crimes. Lewandowski se juntou ao entendimento de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello pela absolvição.

Até então, apenas quatro réus haviam recebido número igual de votos, gerando um impasse que será discutido na semana que vem, antes da definição das penas - a chamada dosimetria. Entre os integrantes da Corte, é praticamente consenso que o empate deverá beneficiar o réu. Isso porque o presidente do Supremo, Ayres Britto, tem dado sinais de que não pretende proferir o chamado voto de qualidade em uma ação penal.

Além de Costa Neto e do ex-assessor Jacinto Lamas, foram absolvidos pelo ministro o ex-deputado do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor João Claudio Genu e o empresário Enivaldo Quadrado.

Exagero
Em uma crítica direta à atuação do Ministério Público no processo, Lewandowski afirmou que o órgão tem extrapolado em sua função de pedir a condenação de suspeitos de formação de quadrilha. Para o ministro, os procuradores têm agido dessa forma na intenção de aumentar as penas, consideradas por eles, segundo o revisor, como "tênues ou insatisfatórias".

"Essa verdadeira miscelânea acusatória do Ministério Público enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, especialmente José Dirceu. Tenho observado que o Ministério Público, toda vez que apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, automaticamente essa regra já imputa aos acusados a formação de quadrilha. Nós, juízes, precisamos separar o joio do trigo", afirmou.

Para sustentar seu raciocínio crítico, Lewandowski ressaltou que a acusação citou, na denúncia e nas alegações finais, 96 vezes a palavra formação de quadrilha e 56 vezes a expressão organização criminosa. O ministro ressaltou que os dois tipos penais são diferentes, o que comprovaria a falta de base técnica e legal da acusação.

"O Ministério Público não conseguiu decidir com clareza se estava imputando aos réus o delito de formação de quadrilha, organização criminosa ou ainda associação criminosa. São figuras distintas, tratadas como crimes diferentes e com penalidades diferentes", acusou Lewandowski.

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