O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira o oitavo capítulo da denúncia do mensalão pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro (7 votos pela absolvição e 3 contra) e evasão de divisas (9 a 1). O colegiado, no entanto, fechou maioria para condenar cinco réus, entre eles o operador do mensalão, Marcos Valério, pelas remessas de dinheiro para o exterior.
A sessão foi encerrada com o voto do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que seguiu o entendimento da maioria dos colegas absolvendo Duda e Zilmar. Assim como os demais, ele também condenou os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e o empresário Marcos Valério, um de seus sócios, Ramon Hollerbach, e a ex-funcionária dele, Simone Vasconcelos, por evasão de divisas.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça foi acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston em 53 remessas.
Apesar de terem concluído o item oito da denúncia, os ministros ainda precisam terminar o julgamento do item sete. O cronograma da sessão desta segunda-feira teve que ser alterado devido ao atraso do ministro Gilmar Mendes, que seria o próximo a votar no item anterior, que trata sobre os repasses de recursos ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a outros membros do PT. Dessa forma, os magistrados decidiram adiantar o item oito e deixar para a próxima quarta-feira a conclusão do anterior.
O relator Joaquim Barbosa votou pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas, mas entendia que o recebimento dos R$ 10,8 milhões em conta no exterior configurou lavagem de dinheiro. A condenação por evasão de divisas foi afastada após ser evocada uma norma do Banco Central do Brasil que apenas determinava, à época, a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro, o saldo da conta era inferior a US$ 600.
Nesse ponto, relator e revisor discordaram quando o ministro Ricardo Lewandowski votou pela condenação de Valério e da cúpula do Rural, após ter absolvido Duda e Zilmar por lavagem. Joaquim Barbosa viu contradição no voto do colega. "Para ser absolutamente coerente, vossa excelência deveria absolver Marcos Valério e sua equipe", disse o relator. Irritado, Lewandowski contestou: "Isso de um ministro cobrar coerência dos demais, isso é inaceitável. Todos somos iguais nesta Corte, votamos de forma fundamentada".
A maioria dos ministros entendeu que Duda e Zilmar não tinham como saber se o dinheiro que estavam recebendo era lícito ou não, afastando a condenação por lavagem de dinheiro em dois casos distintos: nas 53 operações de transferência de dinheiro do Brasil, por meio do Banco Rural, para contas mantidas por Duda no exterior e nos cinco saques feitos por Zilmar em uma agência da mesma instituição na avenida Paulista, em São Paulo.
Além dos publicitários, ainda foram absolvidos a funcionária de Valério Geiza Dias (9 a 1), o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane (10 a 0) e o sócio do empresário mineiro Cristiano Paz (10 a 0).