Com o voto do ministro Celso de Mello, o revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, venceu o embate com o relator, Joaquim Barbosa, em pelo menos um capítulo do processo. Celso acompanhou na íntegra o voto de Lewandowski e condenou cinco réus por evasão de divisas: o empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, seu sócio Ramon Hollerbach, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. No entanto, absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ao afirmar que estava em dúvida sobre a confirmação do crime imputado aos publicitários, Celso de Mello consumiu boa parte do tempo de seu voto analisando a possibilidade de existência da lavagem de dinheiro sem um crime antecedente. "O ponto que gera em mim grande dúvida, ao analisar o que foi apresentado na denúncia, é que o crime antecedente aqui apontado se verificou posterior à lavagem (de dinheiro). Não havia, na época dos saques, dinheiro apto a ser ocultado. Esta é uma dúvida que, persistindo, me leva a votar como o ministro revisor", disse o decano da Corte.
Para ele, não ficou comprovado que o crime de evasão de divisas tenha sido realizado antes da suposta lavagem de dinheiro. "Todos sabemos que há uma clara autonomia entre os delitos antecedentes e o de lavagem. O de lavagem é considerado como sendo um delito parasitário. E essa autonomia se manifesta no plano material também, porque sabemos que o autor da lavagem não precisa ser necessariamente o autor do delito anterior. Só há que se falar em crime de lavagem se este houver sido precedido de uma infração penal pressuposta", justificou Celso de Mello.
O ministro ainda colocou em debate uma questão levantada pelo colega Gilmar Mendes, sobre a discrepância entre as datas de criação da conta Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça, e as de saques e transferências de valores apontados pelo Ministério Público na acusação.
"Não há como tipificar o comportamento sem que haja o liame entre o delito antecedente (evasão de divisas) e o delito consequente (o de lavagem de dinheiro). Não havia, na época dos saques, dinheiro apto a ser ocultado. Esta é uma dúvida que, persistindo, me leva a votar como o ministro revisor", justificou Celso de Mello.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhão foi pago em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, criada no Bank Boston de Miami, nos Estados Unidos, a pedido de Marcos Valério.
O ministro ainda votou pela absolvição do sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, da ex-funcionária Geiza Dias e do dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.