Celso de Mello absolve Duda e sócia do 2º crime

 

Politica - 15/10/2012 - 01:03:20

 

Celso de Mello absolve Duda e sócia do 2º crime

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Com o voto do ministro Celso de Mello, o revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, venceu o embate com o relator, Joaquim Barbosa, em pelo menos um capítulo do processo.

Com o voto do ministro Celso de Mello, o revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, venceu o embate com o relator, Joaquim Barbosa, em pelo menos um capítulo do processo.

Com o voto do ministro Celso de Mello, o revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, venceu o embate com o relator, Joaquim Barbosa, em pelo menos um capítulo do processo. Celso acompanhou na íntegra o voto de Lewandowski e condenou cinco réus por evasão de divisas: o empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, seu sócio Ramon Hollerbach, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. No entanto, absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Ao afirmar que estava em dúvida sobre a confirmação do crime imputado aos publicitários, Celso de Mello consumiu boa parte do tempo de seu voto analisando a possibilidade de existência da lavagem de dinheiro sem um crime antecedente. "O ponto que gera em mim grande dúvida, ao analisar o que foi apresentado na denúncia, é que o crime antecedente aqui apontado se verificou posterior à lavagem (de dinheiro). Não havia, na época dos saques, dinheiro apto a ser ocultado. Esta é uma dúvida que, persistindo, me leva a votar como o ministro revisor", disse o decano da Corte.

Para ele, não ficou comprovado que o crime de evasão de divisas tenha sido realizado antes da suposta lavagem de dinheiro. "Todos sabemos que há uma clara autonomia entre os delitos antecedentes e o de lavagem. O de lavagem é considerado como sendo um delito parasitário. E essa autonomia se manifesta no plano material também, porque sabemos que o autor da lavagem não precisa ser necessariamente o autor do delito anterior. Só há que se falar em crime de lavagem se este houver sido precedido de uma infração penal pressuposta", justificou Celso de Mello.

O ministro ainda colocou em debate uma questão levantada pelo colega Gilmar Mendes, sobre a discrepância entre as datas de criação da conta Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça, e as de saques e transferências de valores apontados pelo Ministério Público na acusação.

"Não há como tipificar o comportamento sem que haja o liame entre o delito antecedente (evasão de divisas) e o delito consequente (o de lavagem de dinheiro). Não havia, na época dos saques, dinheiro apto a ser ocultado. Esta é uma dúvida que, persistindo, me leva a votar como o ministro revisor", justificou Celso de Mello.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhão foi pago em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, criada no Bank Boston de Miami, nos Estados Unidos, a pedido de Marcos Valério.

O ministro ainda votou pela absolvição do sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, da ex-funcionária Geiza Dias e do dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.

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