O ministro Gilmar Mendes acompanhou na íntegra o voto do relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, e condenou o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ao destacar que os réus sabiam da origem ilícita dos pagamentos efetuados por Marcos Valério, ele argumentou que eles incorreram no crime para receber o dinheiro devido pelo PT. "Segundo os próprios réus há muito eles estavam tentando receber o dinheiro pelo PT até que foram presentados a Valério. (...) Nem o mais cândido dos ingênuos acreditaria nisso: um publicitário passa a fornecer recursos, vai pagar a dívida", disse ao citar depoimentos dos réus que comprovariam a relação com o empresário mineiro.
O ministro lembrou ainda que não há qualquer ilegalidade em remeter recursos para o exterior. O problema, continuou, está na forma como isso é feito."Ainda que (as contas) tenham sido abertas a pedido de Marcos Valério, eles (Duda e Zilmar) aceitaram e passaram a fazer prática criminosas. Causa estranheza os vultosos pagamentos. Para receber, aceitaram receber de forma ilícita e aderiram à conduta. Não se pode afastar, portanto, a tipicidade da conduta", disse, absolvendo a dupla da acusação de evasão de divisas. Sobre a outra imputação de lavagem de dinheiro, referente aos saques realizados por Zilmar no valor de R$ 1,4 milhão, Gilmar também seguiu Barbosa e absolveu os réus.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhão foi pago em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston de Miami, nos Estados Unidos.
O relator Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, que a manutenção do dinheiro no exterior não classificou crime de evasão de divisas em razão de uma circular do Banco Central, que determina apenas a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro de 2003, o saldo da conta era de US$ 175, apesar de ao longo do ano ter movimentado valores superiores ao limitado pela circular do BC.
Gilmar Mendes também votou pela condenação do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, de seu sócio Ramon Hollerbach, de sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. O ministro absolveu Geiza Dias, ex-funcionária de Valério; Cristiano Paz, ex-sócio do empresário mineiro; e Vinícius Samarane, vice-presidente do Rural.
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