Como vem fazendo desde o início do julgamento do mensalão, o ministro Dias Toffoli seguiu posição inaugurada pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski, e votou nesta segunda-feira pela condenação do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, de seu sócio Ramon Hollerbach, de sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. No entanto, absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo mesmo crime e por lavagem de dinheiro.
"O que eles pretenderam foi sonegar. Pediram para receber no exterior para sonegar. O órgão acusador (Ministério Público) sequer aventou alterar a tipificação do crime. Não há como propor a evasão de divisas como crime antecedente da lavagem neste caso", justificou Toffoli ao absolver duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhão foi pago em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston de Miami, nos Estados Unidos.
O relator Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, que a manutenção do dinheiro no exterior não classificou crime de evasão de divisas em razão de uma circular do Banco Central, que determina apenas a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro de 2003, o saldo da conta era de US$ 175, apesar de ao longo do ano ter movimentado valores superiores ao limitado pela circular do BC.
Para justificar sua posição em condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado, Toffoli afirmou que não seria possível fazer as remessas de dinheiro ao exterior sem que os dirigentes da instituição soubessem dos pagamentos.
Ele ainda votou pela absolvição do sócio de Valério, Cristiano Paz, do dirigente do Rural, Vinícius Samarane, e da ex-funcionária da agência SMP&B Geiza Dias pelo crime de evasão de divisas. Segundo o ministro, não ficou comprovado o envolvimento desses réus nos crimes.