Em um voto breve, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, ao condenar, nesta segunda-feira, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Rejeitando a acusação de evasão de divisas contra os dois, Fux viu tentativa de ocultação de dinheiro no recebimento de R$ 10,8 milhões depositados em uma conta no exterior.
"Segundo depoimento de Duda, ele próprio suspeitou que este dinheiro era ilícito. Se suspeita e mesmo assim recebeu, é encartada no dolo eventual", afirmou Fux. "Não tenho dúvida da atipicidade da conduta desses réus para usar a conta da (empresa de Duda nas Bahamas) Dusseldorf para mascarar o recebimento das quantias", disse Luiz Fux.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston.
O relator Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, que a manutenção do dinheiro no exterior não classificou crime de evasão de divisas em razão de uma circular do Banco Central, que determinava, à época, a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro, o saldo da conta era inferior a US$ 600.
Fux votou para condenar por evasão de divisas o empresário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcellos e dois réus ligados ao Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Ele votou para absolver Vinícius Samarane, Geiza Dias e Cristiano Paz.