Depois de adiantar que absolveria o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de evasão de divisas, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, estendeu seu voto para livrar os réus por lavagem de dinheiro. Para o ministro, o responsável pela publicidade da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 recebeu dinheiro de forma legal pelos serviços realizados, sem ter ciência se os montantes provinham de práticas criminosas.
Lewandowski condenou, no entanto, o empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, seu sócio Ramon Hollerbach, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. O relator do processo, Joaquim Barbosa, viu contradição no voto do colega.
"Para ser absolutamente coerente, vossa excelência deveria absolver Marcos Valério e sua equipe", disse Barbosa. "Essas operações são relativas única e exclusivamente a quitar esse montante de débito", acrescentou.
Duda e Zilmar são acusados de receber R$ 11,2 milhões do valerioduto e de enviar a maior parte do dinheiro - R$ 10,8 milhões - para uma conta em Miami do Bank Boston, de uma empresa aberta pelo publicitário em Bahamas. Tanto Barbosa como Lewandowski não enquadraram os réus por evasão de divisas, mas o relator alega que os dois sabiam da origem ilícita dos recursos, cometendo crime de lavagem de dinheiro.
Para Lewandowski, Duda e Zilmar não pertenceram à quadrilha do mensalão e não teriam como saber, no início de 2003, que os pagamentos vinham de um grupo criminoso.
"Primeiro, para mim ficou muito claro que o objetivo dos réus nunca foi fazer branqueamento de capitais, mas de receberdinheiro devido de crédito devidamente constituído em 2002, antes do episódio denominado mensalão. Daí porque os saques são pagamento de serviços prestados", disse Lewandowski. O ministro discordou do critério de Barbosa, que colocou a evasão de divisas como um crime antecedente para a prática da ocultação.
"O próprio Ministério Público tem dúvida quanto à evasão de divisas e o relator diz que é o crime antecedente. Mas eles, que são leigos e tinham o crédito devidamente constituído, não tinham como saber que o dinheiro era originário de um crime, porque o próprio Ministério Público lança dúvidas sobre esse fato", disse Lewandowski, citando as alegações finais da Procuradoria Geral da República.
Em meio ao voto de Lewandowski, Barbosa interrompeu para lembrar que Duda abriu a empresa Dusseldorf com o único objetivo de receber o dinheiro. "Ele recebeu dinheiro em uma conta, não em seu nome, mas em um off-shore, que não vem escrito Duda Mendonça, mas Dusseldorf Company, Aí está a lavagem. Isso não é a lavagem? Não é ocultar?", perguntou o relator. Ayres Britto também interrompeu para lembrar que os réus possuíam inúmeras contas no exterior. "Não eram neófitos", disse.
Apesar dos apartes, Lewandowski manteve seu entendimento e reclamou das críticas de contradição em seus votos. "Existe um mau vezo dos colegas a cobrar coerência dos demais. Não me cobre isso, se não vamos começar a passar um pente fino nos votos e encontrar contradições", disse o ministro ao colega Joaquim Barbosa.