Celso de Mello acompanha o relator e condena petistas

 

Politica - 10/10/2012 - 21:44:59

 

Celso de Mello acompanha o relator e condena petistas

 

Da Redação com agências

Foto(s): Fellipe Sampaio / STF / Divulgação

 

Chamando o mensalão de "projeto criminoso de poder" e "macrodelinquência", o ministro Celso de Mello ampliou o placar já consolidado pela condenação da cúpula petista.

Chamando o mensalão de "projeto criminoso de poder" e "macrodelinquência", o ministro Celso de Mello ampliou o placar já consolidado pela condenação da cúpula petista.

Chamando o mensalão de "projeto criminoso de poder" e "macrodelinquência", o ministro Celso de Mello ampliou o placar já consolidado pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa. Mais antigo ministro da Corte, Mello fez uma defesa da aplicação da teoria do domínio do fato para punir mandantes de crime e negou que o Supremo Tribunal Federal (STF) esteja "inovando" na jurisprudência para alcançar determinados réus.

"Estamos a tratar aqui, sim, de uma hipótese de macrodelinquência governamental. E, em um caso assim, é plenamente aplicável (a teoria do domínio do fato)", disse o decano do Supremo. "Estamos a tratar de uma grande organização criminosa que se constituiu a sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas com finalidade de realizar um projeto de poder", afirmou.

Os partidos envolvidos no mensalão, opinou Celso, feriram a democracia ao gerar "um arbitrário desequilíbrio de forças no Parlamento", "vindo até, em frontal transgressão, a asfixiar o exercício pleno da oposição política, e eis aí mais uma das gravíssimas consequências provocadas pelo projeto criminoso de poder, engendrado, concebido e implementado a partir das mais altas instâncias governamentais, praticado pelos réus desse processo, em particular por José Genoino e José Dirceu", disse.

A opinião de Celso de Mello sobre a teoria do domínio do fato gerou intervenção do ministro Ricardo Lewandowski. A doutrina, de origem alemã, prevê a punição de agentes que "não sujaram as mãos" com o crime, mas que não poderiam desconhecer o delito por sua posição hierárquica em determinada organização. Esse acusado poderia, inclusive, impedir que o crime acontecesse.

O revisor defendeu limites para a doutrina, cuja aplicação, segundo ele, só valeria para casos de exceção, como guerras. "Amanhã o presidente da Petrobras poderá ser responsabilizado por um vazamento numa plataforma de petróleo, ou um chefe de redação ser responsabilizado por um artigo em um jornal", disse Lewandowski em seu aparte.

Celso, por sua vez, ponderou que a doutrina não pode ser decisiva em um juízo de condenação, mas já é levada em conta por magistrados brasileiros, inclusive de instâncias inferiores. "Há parâmetros que tem de ser observados. A teoria do domínio do fato não dispensa e nem exime o Ministério Público de cumprir a obrigação que lhe cumpre, que é de demonstrar a autoria do fato criminoso", disse.

Celso acompanhou o voto do relator, entendendo pela absolvição apenas do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias. Ele votou pela condenação dos demais réus acusados na fase do processo: o empresário Marcos Valério, os sócios da SMP&B Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, a ex-diretora financeira da agência Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, que foi advogado das empresas de Valério.

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