Deputado Faria de Sá quer derrubar permissão de penhora de salário

 

Nacional - 05/10/2012 - 09:27:39

 

Deputado Faria de Sá quer derrubar permissão de penhora de salário

 

Da Redação com agências

Foto(s): Lanima

 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tentará derrubar o dispositivo do relatório do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) que permite a penhora de parte do salário para quitar dívidas. O parlamentar, que foi sub-relator de execução (a parte do CPC que trata de penhora), adiantou que vai pedir a votação em separado desse ponto do texto. “Salário é sagrado, a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto”, argumentou Faria de Sá.

dispositivo será discutido na próxima quarta-feira (10), quando a comissão especial do novo CPC começa a debater o texto apresentado em setembro pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator da proposta. 

A permissão da penhora de parte dos salários é uma das inovações defendidas por Barradas. O relatório permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão).

Barradas justifica que a medida só vai atingir quem tiver um salário maior que R$ 3,7 mil, excluindo da possibilidade do desconto os aposentados do Regime Geral de Previdência e ainda a maior parte dos assalariados. O relator complementa que o valor penhorado não vai comprometer o sustento do devedor. “É até 30% do valor que ultrapassar os seis salários mínimos, pode ser menos”, reforçou. Segundo o deputado, a proposta tem apoio do mundo jurídico, como a Defensoria Pública da União.

Conciliação

O relatório de Barradas também foi defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou nesta semana uma nota técnica em apoio ao texto. O CNJ sugeriu apenas que a proposta obrigue os tribunais a instituírem setores de mediação e conciliação. A redação atual incentiva a criação dos setores, sem criar obrigações.

Veto
O CPC em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, obrigou o confisco de parte do salário de um devedor para saldar honorários devidos a um advogado.

Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute o tema. Deputados e senadores já aprovaram um projeto que permitia a penhora de parte dos salários, mas esse ponto do texto foi vetado pelo então presidente Lula e ficou de fora da Lei 11.382/06.

Agilidade
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, Direito do Consumidor e de Família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.

O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo então ministro do STJ Luiz Fux – atualmente, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010.

O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto, criado para agilizar a Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.

Íntegra da proposta:

 

 

Conheça outras inovações do relatório do novo CPC

 

- Direito de família: o texto do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) cria um procedimento especial para as questões de família. Esse novo rito determina que a parte citada não tenha acesso à petição inicial de quem entrou na Justiça. O objetivo é incentivar a conciliação, visto que a parte citada será convocada para uma audiência sem saber da proposta do autor;

- Prisão por não pagamento de pensão: determina que a prisão será em regime semiaberto (no qual o preso passa a noite na cadeia e sai durante o dia para trabalhar), a fim de garantir que o detento tenha como arcar com os custos da pensão. Apenas se a inadimplência persistir, haverá prisão em regime fechado;

- Poderes dos juízes: o projeto do Senado era criticado por ampliar poderes dos juízes, que ficariam autorizados a adaptar o procedimento de acordo com o caso concreto, desde que permitissem o contraditório. Esse dispositivo foi retirado por Barradas;

- Apelação: passa a ser interposta diretamente no tribunal de segundo grau, eliminando o juízo de admissibilidade feito atualmente pelo primeiro grau. Com a medida, o relator espera economizar ao menos um ano de análise do recurso. Hoje, o juiz que emitiu a decisão recebe a apelação, faz uma análise prévia e depois manda o recurso para a segunda instância;

- Processo eletrônico: o relatório inclui normas gerais do processo eletrônico, tema que não era abordado pelo texto do Senado;

- Aplicação aos processos trabalhistas: o texto deixa claro que o novo CPC terá aplicação subsidiária nas causas trabalhistas, a exemplo da legislação atual. Esse ponto havia sido excluído do projeto pelos senadores, o que gerou críticas;

- Ação monitória: extinta pelo projeto do Senado, foi resgatada e ampliada pelo relatório da Câmara. Essa ação serve para que uma pessoa reivindique a cobrança de uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque vencido ou nota promissória. Conforme o texto de Barradas, a ação poderá ser utilizada para cobrar qualquer tipo de obrigação. O relatório também autoriza que a ação seja fundamentada em prova oral previamente constituída.

 

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